Boletim Especial Carga e Descarga

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Restrição de circulação de veículos de carga e descarga 

Está proibida a entrada e circulação de veículos de carga, e a operação de carga e descarga, no interior do polígono delimitado pela orla marítima e pelas vias abaixo. A proibição vale entre 6h e 10h e 17h e 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis:

1 – Av. Francisco Bicalho; 2 – Av. Francisco Eugênio; 3 – Av. Bartolomeu de Gusmão; 4 – Rua Visconde de Niterói; 5 – Praça Guilhermina Guinle: 6 – Rua Senador Bernardo Monteiro; 7– Largo de Benfica; 8 – Av. Dom Helder Câmara; 9 – Viaduto de Cascadura; 10 – Praça José de Souza Marques; 11 – Rua Ângelo Dantas; 12 – Rua João Vicente; 13 – Estrada Henrique de Melo; 14 – Estrada Intendente Magalhães; 15 – Largo do Campinho; 16 – Rua Cândido Benício; 17 – Largo do Tanque; 18 – Av. Geremário Dantas; 19 – Praça Professora Camisão; 20 – Estrada de Jacarepaguá; 21 – Av. Engº Souza Filho; 22 – Estrada do Itanhangá;


23 – Estrada da Barra da Tijuca; 24 – Ponte Nova; 25 – Praça Euvaldo Lodi; 26 – Av. Ministro Ivan Lins. 

Também está proibida a entrada de veículos de carga entre 6h e 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, no polígono denominado Centro Expandido, delimitado pela orla marítima e pelas seguintes vias:

1 – Av. Francisco Bicalho; 2 – Av. Paulo de Frontin; 3 – R. Estácio de Sá; 4 – R. do Riachuelo; 5 – Av. Beira Mar; 6 – Trevo Estudante Edson Luiz de Lima Souto; 7 – Av. General Justo. 

Na área definida acima, está permitida a operação de carga e descarga das 6h às 21h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis. Também está permitida a circulação de veículos de carga das 10h às 15h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, com exceção da Via Binário, Av. Rodrigues Alves e Rua Comandante Garcia Pires.

Está proibida a circulação de veículos de carga, e a operação de carga e descarga, no período compreendido entre 6h e 10h na Av. Rio de Janeiro.

As restrições não se aplicam:

1 – Aos veículos de socorro e emergência previstos no art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro; 2 – Aos veículos de transporte de valores; 3 – Aos veículos destinados a transporte de mudança residencial; 4 – Aos serviços essenciais de utilidade pública, em caráter excepcional, desde que autorizados previamente pela Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias da Secretaria Municipal de Transporte, por ato próprio; 5 – Aos veículos de transporte de combustíveis e lubrificantes que abastecem os aeroportos da Cidade.


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