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Os limites da administração profissional

por Plataforma Brasil
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Os limites da administração profissionalNão há profissional formado nas escolas de negócios que não tenha estudado sobre os inquestionáveis benefícios que uma empresa obtém ao implementar um modelo de gestão profissional, afastando para o conselho de administração os fundadores do negócio e seus familiares que antes ocupavam cargos executivos.

Não existe administrador[bb] profissional que deixe de confirmar as inúmeras vantagens de atuar com autonomia (mesmo que eventualmente relativa), a partir de um mandato sustentado pela família fundadora do negócio, com total ou parcial blindagem diante das influências dos donos.

Muito bem, confesso que defendo o mesmo modelo para empresas que atingiram a maturidade necessária e as condições que clamam por um modelo de gestão independente.

Porém, sempre que acompanho os escândalos envolvendo grandes grupos econômicos, onde sem exceção vigora a administração profissional, observo a fragilidade de alguns pilares essenciais, sobretudo nos mecanismos de controle.

Por mais paradoxal que seja, e na contra mão do senso comum de que essas empresas representam exemplos de organização e transparência, insisto na tese de que as crenças mitológicas sobre a eficiência do mundo corporativo[bb], envolvendo seus melhores métodos e práticas, não são suficientes para proteger a solidez dessas organizações e empreendimentos de desmandos, sejam eles cometidos por fundadores ou profissionais contratados.

Administradores profissionais, no rigor normativo, cumprem um mandato que objetiva oferecer garantias de independência, autonomia em benefício da coerente condução dos negócios segundo planos traçados e publicados. O mesmo rigor determina que os conselheiros atuem no campo estratégico que lhes cabe, mas, destacadamente, que se concentrem na fiscalização e monitoramento das atividades.

Até aí perfeito, ou seja, saudáveis estruturas normativas a serem seguidas. Mas coloco um questionamento: não seria a hora de um certo aprofundamento nos métodos e práticas de controle e fiscalização?

Nem de longe pretendo defender aqui o fim da autonomia dos profissionais que se encontram à frente desses negócios. Mas não existe, talvez, uma crença um tanto cega em acreditar que o simples fato de seguir o padrão da segregação de funções das diferentes instâncias internas das companhias abertas seja suficiente para barrar sustos, sobressaltos e tragédias empresariais?

Honestamente, não me agrada a ideia de fundadores e sócios exercendo um acompanhamento superficial, em grandes linhas, ancorado simplesmente no rigoroso cumprimento de normas e na confiança estabelecida. O mesmo incômodo sentiria ao imaginar administradores profissionais sem autonomia, impedidos de oferecer as suas melhores competências.

Mas, a forma como somos surpreendidos ao longo do tempo, acompanhando inimagináveis naufrágios empresariais, sugere que algo tem que ser feito. Se não para garantir o sono tranquilo de controladores e investidores[bb], pelo menos para oferecer segurança profissional a administradores, auditores e agências de classificação de risco (rating).

Vamos em frente, torcendo para que venham dias em que o inimaginável, ou inacreditável, se transforme em impossível.

Crédito da foto para freedigitalphotos.net.

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