Internauta usava comunidade no Orkut para escrever comentários ofensivos contra índios. (Foto: Reprodução )
A Justiça Federal do Pará condenou um homem a dois anos e seis meses de prisão por conta da participação em uma comunidade racista, contra índios, no site de relacionamentos Orkut. Pelo fato de o réu não ser reincidente e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, no entanto, a pena será substituída pela prestação de serviços comunitários gratuitos. Cabe recurso.
Segundo a decisão do juiz federal Wellington
Cláudio Pinho de Castro, da 4ª vara, os serviços comunitários
serão prestados durante uma hora, por dia de condenação (dois
anos e seis meses). Esse tempo será dedicado à Fundação Nacional
do Índio (Funai), para quem o réu também terá de pagar multa de
R$ 20 mil.
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De acordo com um comunicado da Justiça Federal do Pará, divulgado nesta segunda-feira (24), o Ministério Público Federal (MPF) alegou em sua denúncia que, em 2007, o internauta fazia parte de uma comunidade no Orkut denominada “Índios... Eu Consigo Viver Sem”, já retirada do ar. O objetivo do grupo era propagar idéias racistas de forma a inferiorizar os grupos indígenas.
O denunciado, ainda segundo o MPF, era membro ativo da comunidade e se manifestou diversas vezes “de forma extremamente racista e preconceituosa, em detrimento da imagem dos indígenas”.
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Em uma das mensagens, ele escreveu: “sou capaz de viver sem os índios porque eles são incapazes, não tem responsabilidade civil, portanto não existem (...) Mas alguns andam de Mercedes-Benz, tem avião etc.... No ponto de vista indígena eu concordo com a política Norte Americana, deveríamos matar todos os índios e passar a estudar a sua história ‘pos morten’.”
Choro
A defesa do internauta alegou que as mensagens não indicavam que
ele tivesse “ânimo ou vontade” de promover preconceitos raciais
e afirmou que, por causa de sua conduta, chegou a chorar e pedir
desculpas. A defesa disse ainda que ele agiu sem intenção de
praticar o crime e, por isso, deveria ser absolvido.
Para o juiz, no entanto, o réu é uma “pessoa
esclarecida, absolutamente integrada ao meio social e inserida,
portanto, na concepção do homem médio, que detém suficiente
consciência para discernir sua conduta criminosa”.
Pinho de Castro acrescentou que “o simples fato de não ter o réu
alterado seu nome na comunidade virtual não é suficiente para
demonstrar que ele desconhecia por completo a ilicitude de sua
conduta, principalmente considerando-se que bastaria, para
tanto, o dolo eventual. Até porque, se não sabia dessa
ilicitude, deveria saber.”
O juiz da 4ª vara afirmou ainda que “as
consequências do crime são graves por disseminar e incitar
ideais de intolerância, desprezo e racismo contra a etnia
indígena a um universo indeterminado de pessoas, inclusive
crianças e adolescentes, sabidamente, assíduos frequentadores do Orkut”.