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Agronegócios

- Publicada em 22 de Março de 2013 às 00:00

Tributação do setor vitivinícola brasileiro chega a 67%


JOÃO MATTOS/JC
Jornal do Comércio
Além da alta carga tributária, a sustentabilidade comercial da cadeia produtiva da uva e do vinho é bastante prejudicada pela falta de aplicação das leis. A constatação está em estudo apresentado nesta quinta-feira no seminário Tributação e Competitividade do Setor Vitivinícola, em Brasília. Os impostos que incidem sobre o vinho podem chegar a 67% do valor de venda do produto, dependendo do estado onde é comercializado.
Além da alta carga tributária, a sustentabilidade comercial da cadeia produtiva da uva e do vinho é bastante prejudicada pela falta de aplicação das leis. A constatação está em estudo apresentado nesta quinta-feira no seminário Tributação e Competitividade do Setor Vitivinícola, em Brasília. Os impostos que incidem sobre o vinho podem chegar a 67% do valor de venda do produto, dependendo do estado onde é comercializado.
No Uruguai, os encargos que acabam sendo pagos pelo consumidor ficam entre 22% e 23%, e na Argentina giram entre 30% e 35%, conforme exposição feita pelos executivos Sergio Colombo, da Corporación Vitivinicola Argentina (Coviar), e Roberto Methol, do Instituto Nacional de Vitivinicultura do Uruguay (Inavi). O estudo foi encomendado pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) e será encaminhado ao Ministério da Fazenda. Conforme Julio Fante, coordenador do grupo de planejamento tributário do Ibravin, a pesquisa demonstra a “total irresponsabilidade tributária do País e a falta de monitoramento do cumprimento das leis.” Fante destacou a carga tributária aceitável no Uruguai e na Argentina, que é simplificada e sem escalas, demonstrando o respeito e a importância que o setor vitivinícola recebe naqueles dois países. “Aqui, o vinho chega a ser onerado em 250% até chegar ao consumidor.”
A assessora jurídica do Ibravin, Kelly Lissandra Bruch, apresentou um estudo complementar defendendo o enquadramento das vinícolas no Simples Nacional. Hoje, como o vinho está enquadrado como bebida alcoólica, não há essa possibilidade. Segundo Kelly, 90% da produção de vinho gaúcho são comercializados por 15% das empresas, sendo que os 10% restantes são vendidos pelas empresas que compõem os outros 85%.
Um exemplo da diferenciação de tratamento recebido pelo setor na Argentina foi apresentado pelo executivo da Coviar, Sergio Colombo. Ele informou que o governo do país vizinho editou uma medida que possibilita que as empresas reinvistam até 14% dos impostos devidos para modernização tecnológica nos vinhedos, na aquisição de maquinário e na qualificação da mão de obra para a elaboração de espumantes. Como o resultado se mostrou extremante positivo para o setor, este benefício tributário foi reeditado no ano passado no país vizinho. Este tipo de tratamento, segundo Fante, se configura em um bom exemplo de incentivo que poderia ser replicado no Brasil para auxiliar a competitividade da cadeia produtiva.
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