O Estado de Direito nos âmbitos nacional e internacional: declaração do CICV nas Nações Unidas, 2015

14 outubro 2015

Nações Unidas, Assembleia Geral, 70ª sessão, Sexto Comitê, item 85 da agenda, declaração do CICV, Nova York, 14 de outubro de 2015.

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) reconhece a importância que a Assembleia Geral e o Secretário-Geral das Nações Unidas conferem à promoção do Estado de Direito, por meio do trabalho do Sexto Comitê e, em particular, a atenção dada ao papel dos processos de elaboração de tratados multilaterais na promoção e no avanço do Estado de Direito.

Em virtude deste trabalho com pessoas afetadas por conflitos armados e outras situações de violência, o CICV está convencido de que um claro marco jurídico no âmbito internacional - acompanhado de normas correspondentes no âmbito nacional - ajuda a poupar vidas e reduzir o sofrimento. Em particular, o marco referente ao Direito Internacional Humanitário (DIH) emana substancialmente de tratados multilaterais – que representam uma importante fonte de obrigações internacionais vinculantes para os Estados - além das obrigações provenientes do direito internacional consuetudinário.

Os Estados têm a responsabilidade primária de respeitar e fazer respeitar o DIH em todas as circunstâncias. O fato de as Convenções de Genebra de 1949 serem os instrumentos internacionais mais amplamente ratificados - e universalmente aplicados - demonstra a capacidade do processo multilateral de elaboração de tratados para criar um marco jurídico internacional e sólido.

O processo multilateral de elaboração de tratados configura o Estado de Direito ao levar à atenção da comunidade de Estados questões de interesse que podem exigir regulamentação com o estabelecimento de normas legalmente vinculantes. Também contribui para a formação de um consenso relativo a importantes questões jurídicas e humanitárias. As consequências humanitárias alarmantes do uso de minas antipessoal e munições cluster, por exemplo, desencadearam processos de tratados multilaterais que resultaram na adoção da Convenção sobre a Proibição de Minas Antipessoal, de 1997, e a Convenção sobre Munições Cluster, de 2008, respectivamente. A adoção do Tratado sobre Comércio de Armas atribui-se a um processo semelhante. O CICV continua instando os Estados a aderirem e implementarem esses instrumentos.

A organização representa um importante papel de assessoria no desenvolvimento de tratados multilaterais relativos ao DIH. Observamos as negociações e oferecemos opiniões de especialistas para assegurar que os instrumentos relevantes, em consideração, cumpram integralmente com as proteções legais previstas no DIH, além de melhorá-las.
Outro aspecto importante do processo de elaboração de tratados multilaterais é a sua capacidade de codificar o DIH consuetudinário em tratados.

O CICV está completamente comprometido com o trabalho de aplicação fidedigna e de difusão do DIH, assim como com a preparação de qualquer desenvolvimento deste. Este compromisso está enraizado no nosso mandato de proteger e assistir as vítimas de conflitos armados - um mandato que nos foi conferido pelas Convenções de Genebra, pelos seus Protocolos Adicionais e pelos Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

A Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é uma importante plataforma para a promoção do Estado de Direito. É o órgão supremo deliberativo do Movimento, que reúne todos os componentes deste e os Estados Partes das Convenções de Genebra para discutir os principais desafios e questões humanitários.

A 32ª Conferência Internacional acontecerá em dezembro de 2015. Nesta ocasião, será entregue um relatório do progresso do Plano de Ação de 4 anos para a Implementação do DIH, que se enquadra na Resolução 2 da Conferência anterior, Um dos objetivos do Plano de Ação é melhorar a incorporação e a repressão de violações graves ao DIH - fortalecendo assim os mecanismos do Estado de Direito.

A responsabilidade dos Estados de respeitar e fazer respeitar o DIH inclui prevenir e punir violações graves a essa conjunto de leis, o que exige que os Estados desenvolvam marcos normativos claros, mecanismos judiciais consistentes e medidas efetivas para aplicar o princípio de responsabilização.

O CICV apoia os esforços dos Estados para cumprir com a sua responsabilidade dentro das estruturas e mecanismos do Estado de Direito. Oferecemos aos Estados conhecimento técnico sobre o DIH, quando solicitado, e também apoio às autoridades nacionais relevantes para a implementação das suas obrigações internacionais para prevenir e punir violações graves ao DIH.

Um exemplo disso é a coordenação que o CICV realizou de uma consulta especializada sobre o DIH, em maio de 2015, com funcionários do judiciário do mundo todo. Esta consulta se concentrou no importante papel que o Poder Judiciário tem na interpretação dos tratados e da legislação nacional. Atividades como essa servem para aumentar a capacidade nacional dentro das estruturas e mecanismos do Estado de Direito.

Nos âmbitos regional e internacional, promovemos e incentivamos a implementação abrangente do DIH por meio do nosso trabalho com organizações, entre elas a União Africana, a Liga Árabe, a Organização dos Estados Americanos, a Secretaria do Commonwealth e a Organização Consultiva Legal Ásio-Africana.

Concluindo, o CICV continuará acompanhando as discussões realizadas no Sexto Comitê e em outros fóruns das Nações Unidas sobre o Estado de Direito. Incentivamos os Estados a seguirem com os seus esforços para fortalecer o DIH por meio de um processo de elaboração de tratados multilaterais e da ratificação e implementação de instrumentos jurídicos que sirvam ao interesse da humanidade.