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Lista completa de profissões que têm direito a aposentadoria especial

Lista completa de profissões que têm direito a aposentadoria especial

09/06/2021 às 15h15 Atualizada em 09/06/2021 às 18h15
Por: Ricardo
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As atividades onde o trabalhador está exposto a agentes nocivos ou ainda quando sua integridade física é colocada em risco é também conhecida como atividade especial.

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Dentro desse entendimento, os trabalhadores que acabam expostos à periculosidade ou ainda insalubridade possuem direito junto a Previdência Social de receber a aposentadoria especial.

A cerca desse assunto, grande parte dos trabalhadores ficam na dúvida sobre quais são às profissões que podem se enquadrar em atividade especial de modo a garantir acesso à aposentadoria especial.

Se você busca esclarecer quais são essas profissões, continue acompanhando!

Entendendo a aposentadoria especial

Antes de falarmos sobre quais as profissões que dão direito a aposentadoria especial, é necessário entender o que é de fato o benefício.

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A aposentadoria especial é destinada exclusivamente para os trabalhadores que são expostos à insalubridade e periculosidade.

A insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe às condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazo.

Já a periculosidade é caraterizado por atividades que põem em perigo a vida do trabalhador. Em caso de perigo, o tempo de exposição não é considerado, visto que atividades perigosas podem ser fatais em minutos.

Entretanto, para garantir direito a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar atividade especial por 15, 20 ou 25 anos. A seguir falaremos mais sobre quais são os requisitos para a concessão do benefício.

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É importante lembrar também, que até 27 de abril de 1995 existia uma lista de profissionais definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consideradas especiais, logo, bastava que a profissão exercida estivesse na lista para garantir o benefício.

Atualmente é necessário que o trabalhador que busque pela aposentadoria especial comprove a exposição aos agentes que coloque em risco a vida da pessoa. Logo, caso o segurado tenha exercido alguma das profissões que vamos listar até 1995, se comprovado o exercício da profissão estará condicionado a aposentadoria especial.

Requisitos para a aposentadoria especial

O trabalhador que está em busca do direito a aposentadoria especial precisa se atentar aos principais requisitos para a concessão do benefício. As exigências vão depender do grau de exposição aos agentes nocivos ou ainda ao risco de integridade física.

Ou seja, cada atividade pode exigir um tempo de contribuição específico, que, para este caso considera o grau de exposição ao risco. Resumidamente, as atividades de baixo risco são necessários 25 anos de contribuição, já para as atividades de médio risco é exigido 20 anos de contribuição, já para as atividades de alto risco é exigido 15 anos de contribuição.

Outro ponto que precisa ser levado em consideração, veio com a aplicação da Reforma da Previdência que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, onde ficou determinado uma idade mínima de 60 anos para a concessão da aposentadoria especial nas atividades de baixo risco, 58 anos para as atividades de médio risco e 55 anos para as de alto risco.

Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial

Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:

  1. Cortador Gráfico;
  2. Foguista;
  3. Aeroviário de Serviço de Pista;
  4. Auxiliar de Enfermeiro;
  5. Auxiliar de Tinturaria;
  6. Eletricista ( acima 250 volts);
  7. Bombeiro;
  8. Cirurgião;
  9. Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
  10. Dentista;
  11. Estivador;
  12. Enfermeiro;
  13. Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  14. Escafandrista;
  15. Aeroviário;
  16. Jornalista;
  17. Químicos industriais, toxicologistas;
  18. Gráfico;
  19. Maquinista de Trem;
  20. Médico;
  21. Mergulhador;
  22. Metalúrgico;
  23. Mineiros de superfície;
  24. Motorista de ônibus;
  25. Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  26. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  27. Técnico de radioatividade.
  28. Recepcionista (Telefonista);
  29. Trabalhadores em extração de petróleo;
  30. Transporte urbano e rodoviários;
  31. Tratorista (Grande Porte);
  32. Operador de Caldeira;
  33. Operador de Raios-X;
  34. Operador de Câmara Frigorífica;
  35. Pescadores;
  36. Professor;
  37. Pintor de Pistola;
  38. Tintureiro;
  39. Trabalhador de Construção Civil;
  40. Soldador;
  41. Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  42. Perfurador;
  43. Torneiro Mecânico;
  44. Transporte ferroviário.
  45. Vigilante (armado ou não).

Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:

  1. Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  2. Extrator de Fósforo Branco;
  3. Extrator de Mercúrio;
  4. Fabricante de Tinta;
  5. Extrator de Fósforo Branco;
  6. Carregador de Explosivos;
  7. Laminador de Chumbo;
  8. Moldador de Chumbo;
  9. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  10. Fundidor de Chumbo;
  11. Encarregado de Fogo.

Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de alto risco:

  1. Mineiros no subsolo;
  2. Britador;
  3. Choqueiro;
  4. Carregador de Rochas;
  5. Cavouqueiro;
  6. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  7. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  8. Perfurador de Rochas em Cavernas.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Samuel Rolim Advocacia

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