Moraes rejeita arquivamento de inquérito das fake news e diz que Dodge se baseou ‘em premissas equivocadas’

'Pleito da Procuradora Geral não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, ilegalmente, interpretar o regimento da corte', diz ministro

Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal. Alexandre de Moraes, que também preside o inquérito aberto para investigar a disseminação de informações falsas (fake news), ofensas e ameaças contra integrantes da corte, rebateu a manifestação da procuradora-geral, Raquel Dodge, que mandou arquivar o inquérito.

Segundo Moraes, “o pleito” de Dodge “não encontra qualquer respaldo legal”, ele também chamou a ação da procuradora-geral de intempestiva (fora do prazo), baseada “em premissas absolutamente equivocadas”. Para ele, a ação de arquivamento por Dodge foi “inconstitucional e ilegal”, como se a procuradora pretendesse “interpretar o regimento da corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

O inquérito sobre as fake news contra os ministros do STF foi aberto em março, pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli. Na época, o ministro fundamentou a abertura do processo em um artigo do regimento interno da Corte.

Na decisão do final desta tarde (16), Moraes escreveu ainda que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o Ministério Público a privatividade da ação penal, porém sem estender ao órgão à fase de investigação, essa delegada aos delegados de polícia “e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal, por instauração e determinação de sua presidência, nos termos do 43 do regimento interno”, artigo que estipula que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurar inquérito”.

Mas para Raquel Dodge a interpretação é outra. A procuradora-geral informou Moraes sobre o arquivamento do inquérito no início da tarde. Segundo ela, o Ministério Público é o titular da ação penal e, portanto, único órgão com legitimidade para levar adiante uma acusação. Logo, caberia à PRG decidir pelo arquivamento ou continuidade do inquérito.

Pouco antes da ação de Dodge, Moraes determinou na manhã de hoje buscas e apreensões no âmbito do inquérito e que dois sites tirassem notícias do ar.

Leia também: Censura de Moraes para proteger Toffoli contrária maioria no STF

*Com informações da Folha de S.Paulo

 

Redação

15 Comentários

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  1. Sei que posso me arrepender, mas se os ministros do stf tivessem um pouquinho só de atitudes dos tucanos moraes e gilmar, estes merdas de curitiba não teriam acabado com a nação como fizeram. O que é pior, censurar uns sabotadores da nação como o mainardi e sua turma ou deixarem eles arrebentarem com o país como fizeram nos últimos cinco anos?

  2. O Brasil entrou num caminho complicado, quando o STF decidiu julgar a AP 470 da forma como julgou. A partir dali, tudo é consequência. O min. Ayres Britto na presidência e o min. Barbosa na relatoria deram o tom do que se tornou uma avaliação mais passional no Judiciário. Mas outros ministros também ficaram hipnotizados pela momentânea popularidade no Poder Midiático. Desapareceram então aqueles juízes mais discretos, reservados, sisudos até. A Sociedade do Espetáculo não tem limites e se volta contra aqueles que num primeiro momento “se beneficiaram” dela. No final, todos ou quase todos perdem. O populismo judicial é o mais nocivo de todos, porque não se tem a quem recorrer. Agora é tarde demais. Toleraram-se demasiado vazamentos criminosos na Lava Jato, faltas de respeito, de hierarquia e de disciplina, no MP e no próprio PJ. Enfim, faltou compostura. Nesse ponto, sou bem conservador. Prefiro um juiz mais discreto, reservado. Esses me transmitem mais confiança do que os midiáticos. Vive-se num mundo de fake news deletério, cujas vítimas podem ser qualquer um. Inclusive o próprio STF. Tudo muito triste. Receio que irreversível. Ia falar de aprendizado, mas o que os brasileiros aprenderam com sua História até hoje? Nada!

    1. Concordo em tudo, Leonardo, sem tirar uma vírgula. Gostaria de acreditar que algum tipo de arrependimento brotou na consciência de Joaquim Barbosa., mas duvido.

    2. É bem por aí.
      Lembram do Lewandowski, ainda quando do recebimento da denúncia da AP 470, dizendo que a côrte estava julgando com a faca no pescoço?
      Pois é, continuam com a faca no pescoço, mas agora já estão ajoelhados.
      Nos tempos de Temer, o decorativo, diversos personagens surgiam para destacar que “as instituições estão funcionando”. Não estavam e agora já estão se digladiando, entre e dentro delas.
      Como em 64, todos que por ação ou omissão não fizeram simplesmente “a coisa certa” acabarão por serem engolidos pelo monstro que criaram. Por onde andam Aécio, Serra, Alckmin?
      Andam por onde andarão, em breve, proeminências do nosso poder judiciário, do Ministério Público e um monte de gente de diversas outras áreas.
      No Senado temos um presidente inexpressivo.
      A economia vai de mal a pior e a culpa será dos deputados que não votaram as “medidas necessárias”.
      A democracia brasileira está na dependência, quem diria, do Botafogo e seu parlamentarismo branco em tempos nefastos.

  3. BARCO AFUNDANDO … mayday..mayday .. qual a dúvida? instituições em pé de guerra! Alguém aqui já viu isso? Tenho 55 anos. Nunca vi! E olha que já passamos por poucas e boas neste país… desta vez é grave! E pior: milhões torcendo para pegar fogo. Gente torcendo para desandar tudo. Turbulência à vista!

  4. Lula, sabiamente, reclamou há mais de ano que o STF se encontrava acovardado. Jogaram-lhe pedras, porque não compreenderam a profundidade da reclamação e as consequências desastrosas da situação por ele denunciada. Eis que agora o STF reage contra aquela situação, em que ele se viu autoritária e debochadamente desafiado na sua competência jurisdicional suprema por um grupo de servidores parajudiciais, que atuam em primeira instância. Atrasada a recomposição de postura funcional e democrática que o STF assume, porém ainda eficaz.

  5. Correta a decisão do Ministro Alexandre de Moraes.
    Primeiramente, porque a titularidade concedida ao MP não o transforma em dono da ação penal. O MP é titular da ação penal e não dono da ação penal.
    Em segundo, cuida-se de inquérito para apuração de existência ou não de crime. Só, ao depois, apurada eventual existência de crime, teria o MP a titularidade de propor a ação penal competente se pública.
    Por fim, ao poder judiciário – nos termo do artigo 5, XXXV (35) da CF que enuncia os direitos e garantias fundamentais – não pode ser subtraída a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito

    1. Esta bandida está querendo proteger o autor de fake news com nome de remédio de caganeira.
      Tanto ele quanto ela deveriam estar na prisão.

  6. Se estamos criticando o STF pelos que estão compondo a tropa hoje, a coisa só tende a piorar se os próximos nomeados forem indicados por Bozzo. Já vimos que o tal desembargador Gebran do TRF-4 já está cobrando o seu “prêmio” por ter condenado Lula. Ele está cobrando sua nomeação para a vaga que surgirá no ano que vem quando o Ministro Celso Melo se aposentar no STF. E depois vem o tenebroso “Sejumoro” para a vaga de Marco Aurélio de Mello. O país vai vir abaixo com esse STF tendo essas duas figuras nefastas.

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