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Só comparar 13º salário não mostra diferenças trabalhistas entre países

Outros países possuem regras mais restritivas para demissão: empregados só podem ser dispensados com motivo justificado

Por Redação
Atualizado em 28 set 2018, 17h25 - Publicado em 28 set 2018, 13h46

Será que poucos países como o Brasil pagam 13º salário e adicional de férias para trabalhadores? O candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro (PSL), general Hamilton Mourão (PRTB), chamou esses direitos de “jabuticabas” — isto é, que existem apenas no Brasil.

A declaração de Mourão repercutiu imediatamente, sendo usada como munição por adversários de Bolsonaro. O presidenciável do PSL reagiu nas redes sociais, desautorizando seu candidato a vice – disse que esses direitos estão previstos na Constituição e que criticá-los era uma ofensa a quem trabalha.

O advogado trabalhista Domingos Fortunato, do escritório Mattos Filho, disse que não dá para pegar um único direito – como o 13º salário – e compará-lo com o de outros países para avaliar se os trabalhadores brasileiros têm benefícios demais.  “É uma comparação imprecisa, não considera a cultura e relação daquele país com a legislação, além de outros direitos que são oferecidos aos trabalhadores.”

Segundo ele, existem países com uma legislação trabalhista totalmente flexível, caso dos Estados Unidos, mas com severas punições para quem desrespeita contratos e acordos. “Nos Estados Unidos, se combate fortemente a discriminação. Não adianta garantir um direito, se o trabalhador recebe menos que outro por algum motivo de discriminação.”

Fortunato diz que outros países possuem regras mais duras que as brasileiras em relação à demissão.  “No México, o funcionário só pode ser demitido em condições previstas em lei, como descontinuidade da empresa. Na Espanha e Itália, só pode haver demissão com causa. Aqui, as empresas podem demitir sem causa.”

Por isso, avalia ele, a comparação de um único direito não reflete o conjunto da proteção legal. “São sistemas totalmente diferentes e existem outras situações a serem consideradas, como os direitos que são garantidos naquele país, mas não em outro, como questões de saúde e segurança.”

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O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, afirma que o direito ao 13º salário em outros países é fruto de negociação coletiva. “Aqui no Brasil já é algo com o qual o trabalhador conta naturalmente. É claro que o custo de vida no Brasil é altíssimo se comparado ao de outros países e isso não pode ser ignorado dentro de um contexto global.”

Entre os países que contam com o benefício, desde que negociados em acordo coletivo, estão Portugal, México, Panamá, Alemanha, Áustria, segundo levantamento da professora Luciana Freire, do IDP-SP.

Segundo Fortunato, existem outros direitos que são mais questionados pelo empregador que o 13º salário. “O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo, é mais questionável. Por que recolher 8% do salário e depositar numa conta que rende 3% ao ano? Não seria melhor pagar diretamente ao trabalhador do que recolher em uma conta em que ele não pode mexer quando quiser? Essa regra leva em conta que o trabalhador não sabe aplicar seu dinheiro.”

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