O Município de Laurentino se comprometeu, em acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a realizar diagnóstico sócio ambiental a fim de identificar os imóveis inseridos em  área de preservação urbana ou área de risco e tomar providências para a redução dos danos causados por inundações. Entre 2011 e 2017 a cidade foi atingida por cinco enchentes, sendo que na de 2011 foi inundada 60% da área urbana. 

Segundo o Promotor de Justiça José Geraldo Rossi da Silva Cecchini, a existência de ocupações às margens de rios, em áreas de risco impróprias para moradia no território do Município de Laurentino, submete uma parcela da população a uma inserção precária e vulnerável na cidade, propiciando a ocorrência de sérios danos, por ocasião dos períodos chuvosos mais intensos. 

De acordo com o Promotor de Justiça, a partir do diagnóstico socioambiental será possível delimitar as áreas de preservação permanente (APP) em área urbana consolidada, identificar os imóveis passíveis de regularização fundiária e as áreas de risco ou relevância ecológicas que exigirão a tomada de medidas alternativas ¿ administrativas ou judiciais - a serem adotadas.

O promotor de Justiça esclarece, ainda, que para ser considerada APP em área urbana consolidada, a localidade precisa estar situada em zona urbana delimitada, com malha viária implantada, ter densidade demográfica considerável e atender a pelo menos dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura implantados:  drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica; limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.     

Assim, o Município de Laurentino se comprometeu em promover, no prazo de 12 meses, o Plano de Elaboração do Diagnóstico Socioambiental, viabilizando sua realização pela própria Prefeitura ou por meio de empresa credenciada, identificando as áreas cosolidadas, as áreas de risco e as áreas de relevante interesse ecológico.

Concluído o diagnóstico, o Município deverá, em seis meses, elaborar um Plano Estratégico Ambiental, com ênfase nas APPs nas margens dos cursos d'água da área urbana, cadastrando todas as propriedades inseridas nestas áreas e avaliando-as quanto à regularidade sob os enfoques ambiental, sanitário e de segurança e especificando tempo da construção, distanciamento do curso d'água e situação socioeconômica dos ocupantes. 

Realizado o cadastro das propriedades, deverá indicar as providências a serem adotadas em cada caso, visando a regularização do imóvel ¿ manutenção do imóvel com compensação ambiental ou demolição e recuperação da mata ciliar. Da mesma forma, deverá apresentar as providências necessárias a fim de amenizar os riscos em áreas sujeitas a inundações e deslizamento de terra e rochas.

Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas, o Município fica sujeito de multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Veja abaixo a íntegra do termo de ajustamento de conduta.