STF decide que aborto nos três primeiros meses de gravidez não é crime

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta terça-feira.

por André Richter no Agência Brasil

A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.

No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.

“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.

Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.

“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.

Prisões 

O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.

 

+ sobre o tema

“Não há como estuprar uma atriz pornô”, diz defesa de lutador acusado pelo crime

Jonathan Koppenhaver foi preso acusado de espancar e estuprar...

Inscrições para Prêmio Marielle Franco vão até junho

Os textos para o Prêmio Marielle Franco devem ser...

O feminicídio cobra de nós, homens, uma mudança de atitudes e transformações

Na lógica aristotélica, definir é dizer o que uma...

“Violência contra a mulher leva tempo para enfrentar”

Brasil tem 50 mil estupros registrados por ano e...

para lembrar

spot_imgspot_img

Documentário sobre Ruth de Souza reverencia todas as mulheres pretas

Num dia 8 feito hoje, Ruth de Souza estreava no Theatro Municipal do Rio de Janeiro. O ano era 1945. Num dia 12, feito...

‘A gente pode vencer e acender os olhos de esperança para pessoas negras’, diz primeira quilombola promotora de Justiça do Brasil

"A gente pode vencer, a gente pode conseguir. É movimentar toda a estrutura da sociedade, acender os olhos de esperança, principalmente para nós, pessoas...

Ana Maria Gonçalves anuncia novos livros 18 anos após lançar ‘Um Defeito de Cor’

Dois novos livros de Ana Maria Gonçalves devem chegar ao público até o fim de 2024. As novas produções literárias tratam da temática racial...
-+=