Entrou em vigor nesta terça-feira (2), o Decreto Judiciário nº 669/2021, dispondo sobre a digitalização de processos físicos e híbridos durante períodos de restrição de atividades em decorrência de atos normativos do Poder Executivo. A medida, conforme salientou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, considera também a existência de atos normativos próprios em diversos municípios goianos regulamentando as atividades em razão do agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia Covid-19; e também a necessidade de se concluir a digitalização dos autos de processos em todas as comarcas do Estado de Goiás, de forma a possibilitar o andamento regular dos processos.

Conforme o artigo 1º do decreto, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3182, Suplemento, Seção I, “a digitalização dos autos de processos físicos e híbridos poderá ocorrer na Central de Digitalização, sediada em Goiânia, com remessa dos autos das comarcas do interior do Estado, ou na própria comarca”. Os trabalhos realizados na Central de Digitalização serão coordenados pela Coordenadoria Judiciária da comarca de Goiânia. Nas comarcas do interior, a coordenação ficará a cargo do respectivo diretor do Foro.

Durante a vigência de decretos municipais de restrição das atividades será permitida, no âmbito do Poder Judiciário, a realização de serviços necessários para garantir a continuidade da digitalização dos autos dos processos físicos e híbridos, com observância dos protocolos sanitários visando ao resguardo da saúde e prevenção à Covid-19 das pessoas envolvidas na realização do trabalho, ressalta o artigo 2º do decreto. A Coordenadoria Judiciária da comarca de Goiânia seguirá as recomendações técnicas estabelecidas pelo Centro de Saúde do TJGO, durante a execução do trabalho de digitalização.

O diretor do Foro deverá elaborar escala de trabalho, de acordo com a realidade de cada comarca, com revezamento de servidores, para cumprir as rotas de remessa e devolução de autos de processos para a Central de Digitalização, em data e hora definidas em cronograma previamente comunicado, com a finalidade de garantir a continuidade do serviço. Por último, o Decreto Judiciário nº 669/2021 dispõe que o serviço de digitalização executado nas comarcas será realizado levando em consideração as peculiaridades locais e diretrizes estabelecidas pelo diretor do Foro, e os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do TJGO. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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