Cartilha Olimpiadas 2016

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Olimpíadas 2016 Juntos na proteção das crianças e adolescentes


Olimpíadas 2016 Juntos na proteção das crianças e adolescentes

2ª edição São Paulo Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente 2016


Conselho de Administração Presidente Carlos Antonio Tilkian Vice-Presidente Synésio Batista da Costa Secretário Bento José Gonçalves Alcoforado Secretaria Executiva Administradora Executiva Heloisa Helena Silva de Oliveira Gerente de Desenvolvimento de Programas e Projetos Denise Maria Cesario Gerente de Desenvolvimento Institucional Victor Alcântara da Graça PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA Ana Carolina Paci, Ana Carolina Patané, Alessandro Marques Palma, Daniella C. Diez de Jesus, Lilyan Regina S. Reis Amorim, Nathalia Tamires Oliveira Torres, Roseane Martins de Assis

FICHA TÉCNICA ISBN: 978-85-88060-45-6 Texto Maria Pia Parente Leitura Crítica Denise Maria Cesario Edição Marcela Cioni Pinto Soraia Liliane de Oliveira Colaboração Andreia Lavelli, Gislaine Cristina de Cavalho Pita, Lilyan Regina Somazz Reis Amorim, Mayara Araújo da Silva, Tatiana de Jesus Pardo Lopes e Victor Alcântara da Graça Revisão ortográfica ABA Textos Projeto gráfico e diagramação Priscila Hlodan Ilustração Regisclei Gonzalez Rey 5a. reimpressão, 2016 Nywgraf Editora Gráfica Ltda Tiragem: 16.000


Índice

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Introdução

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Todos podem contribuir para que o clima de festa aconteça nos ginásios esportivos e também fora deles

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Toda a sociedade é responsável pela proteção das crianças e adolescentes

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Exploração sexual comercial de meninas e meninos é crime contra a humanidade

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Empresas, municípios, organizações sociais e sociedade têm muito a fazer para combater o trabalho infantil

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Onde denunciar


Os megaeventos podem ser uma oportunidade de desenvolvimento das cidades e inclusão social. Podem gerar empregos, melhorar moradias e ampliar direitos. Podem estimular crianças e adolescentes a buscarem o caminho do esporte e, um dia, realizarem o sonho de se tornarem grandes atletas. O esporte pode ser um agente importante de desenvolvimento humano, exercício de cidadania e inclusão social.

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Por isso, não podemos deixar que nossas crianças e adolescentes trabalhem nas ruas vendendo balas e fazendo malabarismos nos faróis. Não podemos deixar que nossos meninos carreguem peso nas obras, engraxem sapatos nos aeroportos e vendam alimentos nas rodoviárias. Não podemos deixar nossas meninas costurando uniformes, entregando marmitas e sendo aliciadas pelo turismo sexual. A escolha é nossa: dos governos, das empresas, das organizações sociais, dos cidadãos, de toda a sociedade.

Somos todos corresponsáveis pela eliminação do trabalho infantil no Brasil.

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Todos podem contribuir para que o clima de festa aconteça nos ginásios esportivos e também fora deles Em tempos de Olimpíadas, vemos investimentos em infraestrutura para sediar os eventos, receber o turismo e preparar os atletas. Nas Olimpíadas de 2016 são esperados no mínimo 350 mil estrangeiros, segundo estimativas. Campanhas já estão sendo veiculadas no mundo todo, convidando os viajantes a fazerem um turismo de baixo impacto.

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É preciso estar atento à violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, entre elas, o trabalho infantil em dezenas de atividades paralelas relacionadas às obras e projetos de infraestrutura. Além do trabalho nas ruas e, principalmente, a exploração sexual comercial. A Fundação Scelles é uma organização francesa que realizou um estudo em 2012*, comprovando que as grandes competições aumentam a exploração sexual comercial de crianças, adolescentes e mulheres.

Proteger crianças e adolescentes da violência e abuso é um ideal a ser alcançado por todos nós, em especial, nas épocas dos megaeventos.

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Toda a sociedade é responsável pela proteção das crianças e adolescentes

No Brasil, qualquer trabalho exercido por crianças e adolescentes com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, é proibido por lei. Adolescentes a partir dos 14 anos podem trabalhar em condições especiais (aprendizagem), que garantam que o trabalho não prejudicará seus estudos e seu desenvolvimento. Apesar da proteção legal, existem hoje, no País, 3,3 milhões de meninas e meninos de 5 a 17 anos, que trabalham em diversas atividades, inclusive nas mais perigosas e, muitas vezes, sem remuneração. (IBGE/PNAD, 2014)

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O trabalho infantil é um fenômeno com muitas causas e muitas responsabilidades. A falta de vagas nas creches, a má qualidade do ensino e a dificuldade de conter a evasão escolar dos adolescentes contribuem para aumentar o número de meninos e meninas no trabalho doméstico, no campo e nas ruas, correndo o risco de se envolverem com o tráfico de drogas e a exploração sexual. Há que se lutar também contra os mitos de que é melhor a criança trabalhar do que ficar na rua e com a realidade das famílias pobres que, muitas vezes, não conseguem garantir sua sobrevivência sem envolver os filhos no trabalho. Há que se avançar com políticas públicas e maior acesso à educação de qualidade. Mas uma coisa é certa. O trabalho infantil só existe porque existe a demanda. Porque existem empresas e pessoas que empregam crianças. Governo, empresas e toda a sociedade têm muito para fazer.

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De olho nos locais que favorecem o trabalho infantil no período das Olimpíadas Construção civil (nas obras que antecedem o megaevento) – extração e transporte de areia, ajudantes de obras, limpeza das obras, reciclagem de materiais de construção, lavanderias, empresas familiares de produção e entrega de marmitas, exploração sexual comercial nos canteiros de obras. Transportes (antes e durante o megaevento) – nos aeroportos, como engraxates e distribuição de folhetos publicitários; nas rodoviárias, como pedintes, na venda de alimentos e bebidas e na distribuição de folhetos turísticos. Rede de turismo (antes e durante o megaevento) – guias mirins, tráfico de drogas, exploração sexual comercial, venda de material esportivo, alimentos e bebidas. Comércio de rua – malabaristas, flanelinhas, lavadores de carros e distribuidores de folhetos. Indústria da confecção – confecção de materiais e calçados esportivos, confecção de roupas e calçados para operários da construção. Rede de reciclagem (principalmente durante o megaevento) – coleta de papéis, plásticos e latinhas.

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Exploração sexual comercial de meninas e meninos é crime contra a humanidade Para se desenvolverem de forma saudável, as crianças precisam da proteção da família, da escola e da comunidade. É nesse ambiente seguro, que elas descobrem a si mesmas e o mundo ao redor. Quando são lançadas precocemente no mercado de trabalho, essa proteção é rompida e as crianças se veem obrigadas a enfrentar uma realidade incompreensível, adversa e insegura. Entre as piores formas de trabalho infantil, estão as práticas de exploração sexual comercial: pornografia, turismo sexual e tráfico de crianças e adolescentes para fins sexuais. Foram definidas como crimes contra a humanidade e estão presentes e visíveis, em ocasiões como o megaevento.

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O que é exploração sexual comercial É envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, pornografia infantil, exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. Inclui qualquer forma de relação sexual ou atividade erótica, que implique proximidade físico-sexual entre a vítima e o explorador. Segundo a definição elaborada no I Congresso Mundial de Combate à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, realizado em 1996 em Estocolmo, Suécia, nesse tipo de violação dos direitos infanto-juvenis, o menino ou menina explorado passa a ser tratado como objeto sexual ou mercadoria. Ficam sujeitos a diferentes tipos de coerção e violência, que pode implicar trabalho forçado e outras formas contemporâneas de escravidão. O Brasil aprovou em 2014 a Lei nº 12.978: É crime caracterizado como hediondo e ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador. É classificada como uma das piores formas de trabalho infantil.

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De olho nos locais que favorecem a exploração sexual comercial Rede de entretenimento – shopping centers, boates, bares, restaurantes, motéis, barracas de praia, lanchonetes, danceterias, casas de shows, quadras de escolas de samba, prostíbulos e casas de massagem. Mercado da moda – agências de modelos e de manequins e produtoras de books pessoais de apresentação. Agências de emprego – empregadas domésticas, baby-sitters, dançarinas, cantoras e acompanhantes de viagens. Rede de telessexo – anúncios em jornais, internet e TV. Indústria do turismo – agências de viagem, hotéis, spas, resorts, taxistas, empresas de transporte de turistas e aeroportos.

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Empresas, municípios, organizações sociais e sociedade têm muito a fazer para combater o trabalho infantil

O que as empresas podem fazer: Prevenir Monitorar todos os elos de suas cadeias produtivas, para que não empreguem crianças; Inserir nos programas de desenvolvimento de recursos humanos informações sobre o trabalho infantil; Desenvolver programas de capacitação profissional, aprendizagem, estágio e primeiro emprego; Investir em campanhas de mobilização social, principalmente na época de megaeventos; Incentivar os funcionários a participarem de ações de combate ao trabalho infantil nas comunidades.

Proteger Estabelecer parcerias com o município para a instalação e o fortalecimento dos Conselhos Tutelares, por meio do apoio à infraestrutura, sobretudo nos aspectos de comunicação e informática;

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Estabelecer parcerias com a rede de notificação, para aprimorar o serviço de denúncias, com a finalidade de combater a impunidade; Apoiar financeiramente programas de atendimento, capacitação profissional, aprendizagem, estágios para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, estabelecendo um vínculo com os demais programas sociais governamentais, como o relativo ao primeiro emprego.


O que os municípios podem fazer:

O que as organizações sociais podem fazer:

Prevenir

Prevenir

Mapear os pontos de maior vulnerabilidade; Estabelecer parcerias com empresas e organizações sociais, para definição de ações integradas na prevenção e combate; Investir em campanhas de mobilização e disseminação de informações; Implementar ações e políticas públicas.

Identificar em seu entorno pontos de vulnerabilidade;

Proteger

Proteger

Ampliar e fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares; Ampliar os mecanismos de notificação de casos de violência; Criar e aprimorar mecanismos de monitoramento e fiscalização, para identificação e encaminhamentos dos casos de trabalho infantil; Fortalecer os programas sociais de prevenção e combate ao trabalho infantil.

Participar de fóruns e debates sobre o tema; Realizar campanhas de mobilização da comunidade; Incentivar os funcionários a participarem de ações de combate ao trabalho infantil, nas comunidades; Implementar programas.

Integrar a rede de proteção do município; Estabelecer parcerias com representantes do Sistema de Garantia de Direitos, como Conselhos Tutelares, Secretarias de Saúde, Educação e Assistência, para a realização de ações conjuntas; Inserir em seus programas e projetos ações de enfrentamento ao trabalho infantil; Realizar campanhas de sensibilização das famílias, principalmente, na época dos megaeventos.

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Onde denunciar: Conselho Tutelar de sua cidade

Ministério Público do Trabalho – MPT

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município, é possível encontrar o Conselho Tutelar responsável.

Gratuito e de abrangência nacional, o MPT recebe denúncias de situação de trabalho infantil, por meio do 0800-111616 e do site www.mpt.gov.br.

Disque Denúncia Nacional (Disque 100) Gratuito e de abrangência nacional, o Disque 100 recebe denúncias e encaminha os casos às autoridades competentes. Além de violência sexual, acolhe registros de tráfico de pessoas, negligência e maus-tratos. É gerido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Aplicativo Proteja Brasil

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Desenvolvido para smartphones, o aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente, facilita a denúncia para esse tipo de crime. A partir do local onde o usuário está, o Proteja Brasil indica telefones e endereços e o melhor caminho para chegar a delegacias especializadas de infância e juventude, conselhos tutelares, varas da infância e organizações que ajudam a proteger crianças e adolescentes e combater a violência contra elas praticada nas principais cidades brasileiras. A ferramenta ainda classifica oito tipos de violações de direitos: trabalho infantil, violência física, violência psicológica, violência sexual, discriminação, tortura, tráfico de pessoas, negligência e abandono.


Av. Santo Amaro, 1.386 | 1o andar Vila Nova Conceição | 04506-001 | São Paulo/SP 55 11 3848-8799 www.fundabrinq.org.br /fundabrinq

@FundacaoAbrinq

ISBN 978-85-88060-45-6


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