A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) puniu o atacante Bill, do Ceará, com dois jogos de suspensão. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (10), pelos auditores do Tribunal, baseada no artigo 258-A do CBJD. Cabe recurso do Vovô no Pleno.
A pena, que foi unânime, refere-se ao jogo entre Avaí e Ceará, pela Série B do Campeonato Brasileiro deste ano. Nele, o atacante foi conduzido para a delegacia por fazer gestos obscenos à torcida adversária.
Dois torcedores foram à delegacia e denunciaram a atitude do jogador. Em sua defesa, Bill disse que foi xingado de "macaco" pela torcida catarinense. Todas essas informações constam na súmula da partida.
Bill, então, foi denunciado pela Procuradoria por infração ao artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê punição em caso de "provocar o público durante partida, prova ou equivalente".
O relator Marcelo Coelho ouviu as partes e decidiu pela condenação do atleta, sendo seguido pelos demais auditores.