Política

'Eles não são esses monstros', diz advogada de pais que rejeitaram filha no Paraná

SÃO PAULO - A advogada Margareth Zanardini, contratada pelos pais que se negaram a levar para casa uma das três filhas nascidas graças a um processo de inseminação artificial em Curitiba, diz que vai apresentar dois laudos, assinado por uma psicanalista e por um psiquiatra, atestando que casal tem condições de criar as crianças.

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- O laudo da psicanalista, com mais de 25 anos de experiência, está pronto e garante a total capacidade dos pais para criarem as crianças. O laudo do psiquiatra não está pronto, mas acredito que irá na mesma direção - diz Margareth.

Os avós paternos das crianças também foram ouvidos pela Justiça, que quer saber se eles podem ficar com a crianças.

Segundo a advogada, o casal está muito abalado e preocupado com as meninas. A advogada inclusive divulgou imagens de três berços que eles compraram, para mostrar que estão arrependidos e querem as trigêmeas.

- Eles não são esses monstros que estão pintando. A distância dos pais será muito prejudicial para essas crianças, já que nem amamentadas pela mãe elas estão sendo.

Margareth não quis comentar o motivo que levou o pai a manifestar intenção de querer apenas duas das três crianças. Alegou segredo de justiça. Mas a advogada disse que mãe das trigêmeas sofre de depressão pós-parto.

- Não foi levado em conta que minha cliente estava em tratamento pueriperal (após o nascimento), que a pessoa fica abalada emocionalmente. Eles(os pais) não imaginavam que tivesse esse tipo de repercussão. Até parece que todas as pessoas nunca se equivocaram em nada, que uma mãe em estado pueriperal pode se equivocar - alegou.

O casal fez tratamento em uma clínica de reprodução assistida de Curitiba. Eles queriam duas filhas, mas, antes do nascimento, foram avisados pelo médico responsável pelo tratamento que nasceriam três bebês. Na maternidade, o pai teria escolhido as meninas mais saudáveis e tentou abandonar uma das recém-nascidas, com problemas respiratórios.

Ele foi impedido pelos funcionários da maternidade que acionaram o Ministério Público. A partir disso, a Justiça determinou o abrigamento das trigêmeas.

Questionada sobre as intenções do pai, Margareth disse que não poderia comentar sobre esse "detalhe" do caso, porque o mesmo corre em segredo de justiça. Segundo ela, no entanto, quando foram comunicados da decisão do abrigamento, no dia 23 de fevereiro, o casal já estava decidido e ficar com as três meninas.

Margareth diz que entrou com duas ações no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Em uma ação, a advogada pede que seja garantido às crianças o direito de serem amamentadas pela mãe. Na outra ação, ela pede a anulação do processo.

- A mãe foi ouvida pela Justiça sem qualquer orientação psicológica ou jurídica. (Os pais) foram ouvidos de maneira oficiosa, sem advogado, o que já conduz a uma nulidade processual, e imediatamente retiraram as três crianças dos pais. A legislação brasileira prioriza a manutenção do vínculo familiar. A lei 12.010 de 2009 (que cria regras para adoção) determina que o poder público se esforce para manter esse vínculo. A legislação brasileira prioriza a manutenção do vínculo familiar. A lei 12.010 de 2009 (que cria regras para adoção) determina que o poder público se esforce para manter esse vínculo - afirma a advogada.

E complementa:

- Num caso desses deve se priorizar o que é melhor para os bebês. Eles ficaram um mês hospitalizados na UTI e, ainda com baixo peso, foram impedidos até de serem amamentados. Uma enfermeira deu um atestado dizendo que as crianças não precisavam ser amamentadas e isso vai ser objeto de questionamento - acusou.