23/11/2012 12h11 - Atualizado em 23/11/2012 12h24

Governo simplifica exportações para países com sistema de preferências

Portaria da Secex, do MDIC, foi publicada nesta sexta no 'Diário Oficial'.
Medida beneficia União Europeia, Rússia, Japão, Suíça, Turquia e Noruega.

Do G1, em Brasília

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que foi publicada nesta sexta-feira (23) portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) simplificando as exportações para os países que outorgam para o Brasil o Sistema Geral de Preferências (SGP) e que exigem o Formulário A, para a obtenção da preferência tarifária pelos produtos de origem brasileira. A portaria entrará em vigor após trinta dias de sua publicação.

Atualmente, União Europeia, Rússia, Japão, Suíça, Turquia e Noruega outorgam SGP com a utilização do Formulário A, informou o governo federal. Pela nova portaria, ainda de acordo com o MDIC, três documentos não serão mais necessários para o exportador vender seus produtos ao amparo do SGP. Serão dispensadas as apresentações do Registro de Exportação (RE), do Conhecimento de Embarque e da Declaração de Transporte.

O diretor do Departamento de Negociações Internacionais da Secex, Daniel Godinho, informou que o objetivo foi atender ao exportador brasileiro, sem, contudo, perder o controle sobre a origem do produto, condição necessária para a concessão do benefício tarifário do SGP. “Trabalhamos para reduzir ao máximo as exigências necessárias nesse processo para que o exportador seja mais competitivo nesses mercados”, afirmou.

Sistema Geral de Preferências (SGP)
O SGP, segundo o governo, é um sistema idealizado pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) para que mercadorias de países em desenvolvimento tenham acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos.

"Esses sistemas preveem a isenção no Imposto de Importação no país que concede o benefício, sendo que os produtos brasileiros têm a possibilidade de serem adquiridos a preços mais competitivos em relação aos produtos estrangeiros concorrentes", informou o MDIC.

O mecanismo é unilateral e não-recíproco, ou seja, os países desenvolvidos outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem obter o mesmo tratamento em contrapartida dos países em desenvolvimento, acrescentou o governo federal.

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