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Processo : 2012/2063(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0302/2012

Textos apresentados :

A7-0302/2012

Debates :

Votação :

PV 25/10/2012 - 14.11
CRE 25/10/2012 - 14.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0399

Textos aprovados
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Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012 - Estrasburgo
Relatório da UE de 2011 sobre a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento
P7_TA(2012)0399A7-0302/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2012, sobre o relatório da UE de 2011 sobre a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento (2012/2063(INI))

O Parlamento Europeu

–  Tendo em conta os artigos 9.º e 35.º da declaração conjunta do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: «O Consenso Europeu»(1),

–  Tendo em conta o título V do Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 21.º, n.º 2, que fixa os princípios e os objetivos da União Europeia no domínio das relações internacionais, bem como o artigo 208.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, de 1992, e a Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes,

–  Tendo em conta o artigo 12.º do Acordo de Parceria ACP-CE (Acordo de Cotonu),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório 2011 da UE sobre a política de coerência em matéria de desenvolvimento» (SEC(2011)1627),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «A UE – parceiro global para o desenvolvimento – Acelerar os progressos para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio» (SEC(2008)0434),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o Programa de Trabalho sobre a Coerência das Políticas de Desenvolvimento 2010-2013 (SEC(2010)0421),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento – Estabelecer o quadro de ação para uma abordagem de toda a União» (COM(2009)0458),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 18 de maio de 2010, sobre a coerência das políticas da UE numa perspetiva de desenvolvimento e o conceito de «ajuda pública ao desenvolvimento mais»(2),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento, de 14 de maio de 2012 (doc. 09317/2012),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança», de 14 de maio de 2012 (doc. 09369/2012),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a abordagem da UE em matéria de comércio, crescimento e desenvolvimento na próxima década, de 16 de março de 2012 (doc. 07412/2012),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a abordagem global para a migração e a mobilidade, de 3 de maio de 2012 (doc. 09417/2012),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento, de 18 de novembro de 2009 (doc. 16079/2009),

–  Tendo em conta a revisão pelos pares da CAD-OCDE sobre a União Europeia, de 2012,

–  Tendo em conta o relatório de 2012 sobre a responsabilidade da UE em matéria de avaliação do progresso do financiamento do desenvolvimento da UE e dos seus Estados-Membros, de 9 de julho de 2012,

–  Tendo em conta o estudo realizado pela Fundação Evert Vermeer intitulado «Política da UE para as matérias-primas e a indústria mineira no Ruanda – coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento», de fevereiro de 2012,

–  Tendo em conta a Declaração A(2010)21584, de 28 de setembro de 2010, da 21.ª sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento, bem como os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão das Pescas e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0302/2012),

A.  Considerando que o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia consagra a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza, conforme definido no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, como o primeiro objetivo da política de desenvolvimento da UE, e que a União deve ter em conta os objetivos de cooperação para o desenvolvimento nas políticas que aplica e que provavelmente irão afetar países em desenvolvimento;

B.  Considerando o compromisso da União Europeia de assegurar a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD), em conformidade com as conclusões do Conselho da Europa de 2005, recentemente reafirmadas nas suas conclusões sobre a CPD;

C.  Considerando que existem inconsistências evidentes nas políticas da UE em matéria de comércio, agricultura, pescas, clima, direitos de propriedade intelectual, migração, financiamento, armamento e matérias-primas que afetam os objetivos de desenvolvimento; que a CPD pode contribuir para a redução da pobreza mediante a criação de sinergias fundamentais entre as políticas da UE;

D.  Considerando que o novo quadro da política de desenvolvimento apresentado na Agenda para a Mudança visa uma coerência das políticas não só na União, mas também no que se refere à União e aos seus Estados-Membros, ao defender uma programação conjunta e realçar o papel da UE enquanto coordenadora, mediadora e decisora política;

E.  Considerando que um quadro internacional pós-2015 para a cooperação para o desenvolvimento tem o potencial de desempenhar um papel de catalisador na superação de importantes desafios para o desenvolvimento e outros desafios globais e poderia ajudar a satisfazer as necessidades e a respeitar os direitos das pessoas;

F.  Considerando que, apesar das melhorias, como no caso da UE, os subsídios diretos ou indiretos atribuídos aos produtos agrícolas continuam a ter um efeito negativo na segurança alimentar e na criação de um setor agrícola viável em países em desenvolvimento;

G.  Considerando que a UE está empenhada em atingir a meta da ONU de 0,7 % de rendimento nacional bruto (RNB) em ajuda pública ao desenvolvimento (APD) até 2015;

H.  Considerando que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu um acórdão, em novembro de 2008, segundo o qual as operações do Banco Europeu de Investimento (BEI) nos países em desenvolvimento devem dar prioridade ao desenvolvimento, acima de qualquer outro objetivo económico ou político;

I.  Considerando que um grande número de estudos demonstrou que existem entre 850 mil milhões e um bilião de dólares por ano em fluxos financeiros ilícitos provenientes dos países em desenvolvimento, o que inibe severamente a receita fiscal destes países e, consequentemente, as suas capacidades de autodesenvolvimento;

J.  Considerando que a Agenda para a Mudança (COM(2011)0637), no seu propósito de aumentar o impacto do apoio da UE ao desenvolvimento, reitera que os objetivos de desenvolvimento, democracia, direitos humanos, boa governação e segurança estão interligados;

K.  Considerando que os contratos públicos representam 19 % do PIB a nível mundial, ou seja, cerca de 40 vezes o montante atribuído pela UE e pelos Estados-Membros em APD; que, como tal, têm um enorme potencial para serem uma ferramenta de execução de políticas governamentais sustentáveis tanto na UE como nos países beneficiários de APD;

L.  Considerando que a má nutrição é responsável pela morte de 2,6 milhões de crianças anualmente e que, se não for controlada, colocará quase 500 milhões de crianças em risco de sofrerem danos permanentes, nos próximos 15 anos; que cerca de um terço das crianças em idade pré-escolar no mundo sofrem atualmente de peso insuficiente (muito pouco peso para a sua idade) ou de atrasos de crescimento (são muito baixas para a sua idade); que a má nutrição custa aos países entre 2 % e 4 % do seu PIB e a uma pessoa até 11 % dos seus rendimentos ao longo da vida, embora existam, ao mesmo tempo, intervenções testadas e eficazes em termos de custos em matéria de nutrição e que representariam um bom investimento;

M.  Considerando que se espera que, até 2030, a procura de energia e de água aumente 40 % e de alimentos 50 % e considerando que o crescimento da população, juntamente com uma classe média crescente nos países emergentes e em desenvolvimento, colocará enorme pressão sobre os recursos naturais – especialmente água, energia e solos – e sobre o ambiente;

N.  Considerando que os conceitos de desenvolvimento e segurança humanos partilham quatro perspetivas fundamentais: centram-se nas pessoas, são multidimensionais, têm visões abrangentes da realização humana a longo prazo e combatem a pobreza crónica(3);

O.  Considerando que a dimensão externa dos dois novos fundos da DG Assuntos Internos e a componente de Migração e Asilo do novo programa temático referente aos bens públicos e aos desafios globais do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) abrangem, conforme previsto nas prioridades declaradas, áreas temáticas semelhantes, embora de perspetivas diferentes;

P.  Considerando que ensaios clínicos que deixaram de ser aceites pelas comissões de ética da Europa Ocidental são aprovados pelas comissões de ética locais em países como a Índia, a China, a Argentina e a Rússia; e, nomeadamente, que os princípios éticos considerados da maior importância para os países em desenvolvimento, conforme refletido na Declaração de Helsínquia, são ignorados por empresas e autoridades reguladoras(4);

Q.  Considerando que a cultura é, em todas as suas dimensões, um componente fundamental do desenvolvimento sustentável, na medida em que, através de património tangível e intangível, indústrias criativas e várias formas de expressão artística, é um poderoso contributo para o desenvolvimento económico, a estabilidade social e a proteção do ambiente;

R.  Considerando que estudos demonstram que, se as mulheres receberem educação e conseguirem obter e controlar os rendimentos, é possível obter uma série de bons resultados: diminuição da mortalidade materna e infantil e melhoria da saúde e nutrição infantil e das mulheres, aumento da produtividade da agricultura, possibilidade de atenuação das alterações climáticas, abrandamento do crescimento da população, expansão da economia e quebra de ciclos de pobreza(5);

S.  Considerando que as tecnologias da informação e comunicação (TIC) têm o potencial de ajudar a atenuar as alterações climáticas, não só através da redução das suas próprias emissões de gases com efeito de estufa, mas também da sua utilização para diminuir as emissões noutros setores e responder à mudança sistémica e a efeitos de «ricochete», por exemplo, desmaterialização e entregas em linha, substituição dos transportes e das viagens, aplicações de acompanhamento e gestão, maior eficiência energética na produção e utilização, bem como gestão e reciclagem de produtos;

T.  Considerando que a avaliação interpares do CAD, de 2007, sobre as Comunidades Europeias salientou que «é importante uma boa compreensão da adequação do apoio orçamental no contexto local»;

U.  Considerando que a educação pode desempenhar um papel central não só na sustentabilidade ambiental, saúde e crescimento económico e para se atingir os ODM em geral, mas também na construção da paz; que, possivelmente mais do que qualquer outro setor, a educação pode fornecer os primeiros dividendos da paz altamente visíveis dos quais pode depender a sobrevivência dos acordos de paz, se os sistemas de ensino forem inclusivos e visarem impulsionar atitudes de incentivo conducentes a uma compreensão mútua, tolerância e respeito, tornando assim as sociedades menos suscetíveis a conflitos violentos;

Colocar em prática a CPD

1.  Congratula-se com os esforços da UE no que respeita à CPD; insiste no facto de a CPD não constituir apenas uma obrigação jurídica, mas de a conceção de políticas responsáveis, transparentes, assentes nos direitos humanos e inclusivas proporcionar uma oportunidade para a UE estabelecer com os países em desenvolvimento parcerias sustentáveis e fundamentadas na igualdade, indo para além da simples cooperação para o desenvolvimento; salienta ainda que as políticas alinhadas com a CPD dão aos governos e às sociedades de países em desenvolvimento a oportunidade e a responsabilidade de gerar êxitos por si;

2.  Entende que a CPD deve basear-se no reconhecimento do direito de um país ou região definir de forma democrática as suas próprias políticas, prioridades e estratégias para proteger os meios de subsistência das suas populações, em conformidade com o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais adotado pela ONU;

3.  Saúda as oito áreas de ação para os anos 2011-2014 escolhidas pela Comissão na sua proposta para uma nova política relativa à responsabilidade social das empresas (RSE); sublinha a importância de tornar vinculativas as obrigações em matéria de RSE e de incentivar os empregadores a aplicarem normas sociais mais ambiciosas do que as atuais disposições regulamentares, nomeadamente a possibilidade de desenvolverem e obterem uma designação, como um rótulo social; exorta a Comissão a apoiar os Estados-Membros no controlo atento da implementação e na aplicação jurídica dessas obrigações, e insiste na necessidade de a próxima iniciativa em matéria de RSE refletir as obrigações relativamente à CPD e avançar no sentido de normas de RSE vinculativas;

4.  Sublinha que a CPD não é uma questão meramente técnica, mas sobretudo uma responsabilidade política, e que o Parlamento, enquanto colegislador e instituição eleita democraticamente, tem a responsabilidade principal de conversão dos compromissos em políticas concretas;

5.  Insiste em que o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, nomeadamente a sua definição da CPD, permaneça o quadro doutrinário da política de desenvolvimento da UE, e em que qualquer tentativa de revisão ou substituição do mesmo no contexto da Agenda para a Mudança conte com a participação das instituições que permitiram a sua criação;

6.  Lembra que qualquer nova orientação política no contexto do 11.º FED que decorra da Agenda para a Mudança tem de ser compatível com o espírito e a letra do Acordo de Cotonu;

7.  Salienta que, para a consecução da CPD, é fundamental haver transparência em todas as áreas, na medida em que esta, além de poder evitar incoerências indesejáveis, também é eficaz quando há conflitos de interesses;

8.  Apela à introdução de reuniões anuais estruturadas entre representantes dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE e o Parlamento Europeu, a fim de assegurar a coerência das despesas no domínio da ajuda ao desenvolvimento;

9.  Realça a importância da criação de conhecimento e de competências técnicas relativamente ao tema complexo da CPD; solicita, por conseguinte, à Comissão que assegure que são implementadas disposições com vista a concentrar alguns programas da DG Investigação em assuntos relevantes para a CPD; recomenda ainda que seja elaborada e promovida uma estratégia para investigação sobre o desenvolvimento, a fim de colaborar com a DG Investigação ou outras DG de pesquisa, assim como com outros organismos pertinentes externos à Comissão, como, por exemplo, a OCDE e o Banco Mundial;

10.  Insiste que as questões relacionadas com os impactos económicos, ambientais e sociais de políticas dentro e fora da UE, previstas nas orientações relativas às avaliações de impacto a partir de 2009, são abordadas nas avaliações de impacto da Comissão, bem como nas avaliações de impacto a serem realizadas pelo Parlamento; solicita igualmente à Comissão que termine as avaliações de impacto antes da proposta de política correspondente, a fim de garantir que organizações da sociedade civil (OSC) e outras partes interessadas pertinentes possam participar no processo, criando assim igualmente valor acrescentado em termos de capacidade;

11.  Realça que o Comité de Avaliação de Impacto da Comissão e uma instituição análoga a ser criada pelo Parlamento necessitam das competências técnicas adequadas em matéria de políticas de desenvolvimento, a fim de assumirem as suas responsabilidades de verificar a qualidade das avaliações de impacto em termos de CPD;

12.  Sugere a inclusão de uma referência à CPD em análises e avaliações ex post das políticas da UE, se adequado; considera que qualquer exercício de avaliação de programas realizado ao abrigo do Fundo Europeu para o Desenvolvimento (FED) ou do ICD deve incluir uma avaliação das suas consequências para a CPD;

13.  Congratula-se com a inclusão de compromissos específicos em termos de CPD no programa de trabalho da Presidência dinamarquesa e solicita às próximas presidências que sigam este exemplo;

14.  Saúda o terceiro relatório bienal da Comissão sobre a CPD, de 2011, mas concorda com o Conselho quanto à necessidade de incluir uma avaliação independente dos progressos efetuados, nomeadamente em relação às consequências e custos qualitativos e quantitativos da incoerência das políticas em relatórios futuros; sugere que os relatórios futuros incluam igualmente uma visão global dos resultados relativos à CPD dos diálogos ao nível dos países, para que as vozes dos cidadãos de países em desenvolvimento sejam ouvidas;

15.  Insta os Estados-Membros e os respetivos parlamentos nacionais a promoverem a CPD através de um programa de trabalho específico com calendários vinculativos, a fim de melhorarem o programa de trabalho europeu sobre a CPD;

16.  Partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual a elaboração do próximo programa de trabalho evolutivo sobre a CPD requer um debate mais amplo com o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), os Estados-Membros e todos os intervenientes pertinentes, por exemplo ONG e organizações da sociedade civil; reconhece que um menor número de indicadores e um acompanhamento melhor e mais rigoroso poderão conduzir a um quadro mais operacional e a um acompanhamento mais fácil;

17.  Solicita à Alta Representante e ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) que confirmem os papéis de grande importância que desempenham na concretização da CPD;

18.  Sugere que a CPD se torne uma prioridade clara para o SEAE e para as delegações, reforçando ainda mais o diálogo político da UE com as organizações da sociedade civil, os parlamentos locais e outros intervenientes, solicitando-lhes que recolham elementos de prova de incoerências ou coerências, aperfeiçoando as referências à CPD nos documentos de programação e tornando-as operacionais, assim como criando um programa de formação, em conjunto com a DG DEVCO, destinado a todo o pessoal do SEAE, para que este possa compreender e aplicar a CPD; salienta a necessidade de atribuir às delegações e à sede recursos adequados para o desempenho desta tarefa;

19.  Acentua que as delegações da UE desempenham um papel central na conceção e na gestão do apoio orçamental, pelo que os seus recursos devem ser assegurados em conformidade;

20.  Recorda a extrema importância do artigo 12.º do Acordo de Parceria ACP-CE e a obrigação de a Comissão informar com regularidade o Secretariado do Grupo ACP acerca das propostas previstas que poderão afetar os interesses dos Estados ACP; insta a Comissão a informar o Parlamento quando tais procedimentos forem levados a cabo;

21.  Saúda a proposta da Comissão de aprofundar a cooperação com o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais em matéria de CPD, promovendo um maior intercâmbio com os mesmos sobre esta questão e acompanhando-os na aquisição de capacidade analítica específica com vista a contribuir para a promoção da CPD na UE; propõe que esses intercâmbios entre os parlamentos nacionais, o Parlamento Europeu e a Comissão se realizem sob a forma de reuniões anuais estruturadas, que incluam objetivos claros, bem como atividades de acompanhamento de tarefas com o propósito de fortalecer a CPD na UE;

22.  Considera que os contratos públicos devem ser efetivamente utilizados para atingir os objetivos gerais da UE em matéria de desenvolvimento sustentável e, por conseguinte, que as futuras diretivas relativas aos contratos públicos devem permitir que sejam integrados critérios de sustentabilidade ao longo do processo de adjudicação;

Recomendações específicas para as cinco áreas prioritárias
Comércio

23.  Congratula-se com o facto de a comunicação da Comissão «Comércio, crescimento e desenvolvimento: adaptar a política de comércio e investimento aos países mais necessitados» se comprometer a apoiar os pequenos produtores e as iniciativas comerciais justas, orgânicas e éticas, mas lamenta a falta de adesão a princípios correntes de comércio justo nas políticas da UE;

24.  Deplora a publicação pela Comissão de dois relatórios distintos sobre o comércio em geral e sobre o comércio e o desenvolvimento, facto que, da perspetiva da CPD, considera contraproducente;

25.  Lamenta que o PIB per capita seja o único critério utilizado para determinar o direito ao benefício do SPG, facto que poderá colidir com os objetivos da UE em matéria de desenvolvimento; recorda a sua resolução de 8 de junho de 2011 sobre «O PIB e mais além – Medir o progresso num mundo em mudança»(6), que faz referência ao Índice de Desenvolvimento Humano;

26.  Recorda as incoerências existentes no contexto dos Acordos de Parceria Europeus, nomeadamente: a) certos países são instados a assinar um acordo antes de se chegar a um consenso entre as partes sobre as disposições exatas, b) a Comissão propõe a supressão de 18 países do anexo I do Regulamento relativo ao acesso ao mercado, e c) as questões relativas aos direitos humanos não são suficientemente abordadas durante as negociações;

27.  Considera que as orientações da OCDE relativamente a empresas multinacionais se devem tornar normas vinculativas nos acordos da UE em matéria de investimento para as empresas e a indústria, assegurando que esses acordos incluam cláusulas relativas à transparência e à luta contra o fluxo de capitais ilícitos, bem como a apresentação de relatórios completos sobre questões ambientais e sociais por parte das empresas; observa que os acordos em matéria de investimento devem melhorar os direitos e os deveres dos governos no que se refere à regulamentação das atividades económicas em domínios sensíveis, como o ambiente, e à promoção do trabalho digno no interesse do público em geral e, a longo prazo, no interesse das gerações futuras;

Política agrícola e política das pescas

28.  Lamenta que a percentagem de Ajuda ao Comércio da UE a países menos desenvolvidos tenha caído para 16 % em 2010 (1,7 mil milhões de euros, contra 8,7 mil milhões a países não pertencentes ao grupo dos menos desenvolvidos), em comparação com os 22 % em 2009(7); insta a Comissão a informar o Parlamento da percentagem anual e/ou plurianual de fundos FED investidos na Ajuda ao Comércio;

29.  Propõe que a Comissão dê um novo impulso aos contratos públicos sustentáveis a nível internacional e que o quadro resultante da revisão das diretivas relativas aos contratos públicos confira às autoridades adjudicantes margem de ação para tomarem decisões de contratação informadas favoráveis ao desenvolvimento;

30.  Insta a Comissão a promover ativamente, junto da OMC, a sugestão de alguns doadores de reduzir o âmbito da iniciativa Ajuda ao Comércio, a fim de a tornar mais fácil de acompanhar, mais eficiente e mais concentrada em elementos-chave da correlação entre segurança e comércio, por forma a torná-la mais eficaz e assegurar o financiamento por parte dos doadores;

31.  Chama a atenção para a publicação de uma estratégia revista em matéria de DPI em relação a países terceiros, que deve, de um ponto de vista do desenvolvimento, assegurar o acesso adequado a medicamentos e proporcionar incentivos eficazes à investigação farmacêutica, utilizando as flexibilidades existentes no acordo TRIPS nos casos adequados, tais como emergências médicas, e tornando-a compatível com a agenda paralela de «acesso a medicamentos a preços comportáveis»; salienta ainda que a ligação à agenda de segurança alimentar é muito importante neste contexto, por exemplo para garantir a proteção de variedades de plantas e reconhecer a importância de diferentes sistemas agrícolas e de sistemas tradicionais de fornecimento de sementes;

32.  Propõe a aplicação de regras de preferências comerciais que melhorem a transferência de tecnologia agrícola verde no âmbito da OMC e dos acordos de comércio bilaterais com países em desenvolvimento;

33.  Saúda a criação, em 2010, no seio da equipa para o desenvolvimento sustentável da Direção-Geral do Comércio, de um ponto focal para a coordenação das atividades relacionadas com comércio justo, que são um exemplo importante de como o comércio e a política de desenvolvimento da UE podem ser mais coerentes e apoiar-se mutuamente;

34.  Observa que o comércio justo entre a UE e países em desenvolvimento implica o pagamento de um preço justo pelos recursos e produtos agrícolas dos países em desenvolvimento, ou seja, um preço que reflita os custos internos e externos, no respeito dos critérios mínimos da OIT aplicáveis às condições de trabalho, bem como das normas internacionais de proteção ambiental;

35.  Reitera o seu apelo à resolução de forma eficaz do problema dos chamados minerais de conflito e de outros recursos relacionados com conflitos em países em desenvolvimento que tenham resultado na morte e na deslocação de milhões de pessoas;

36.  Entende que os países em desenvolvimento devem proteger a sua economia e proceder a aberturas seletivas do mercado, tal como se fez na Europa;

37.  Solicita à Comissão que reforce a integração de normas laborais e ambientais acordadas a nível internacional em instrumentos como os APE e os ACL;

38.  Congratula-se com o facto de a UE reconhecer a importância de que se revestem as pequenas explorações agrícolas na luta contra a fome e de as medidas de adaptação serem uma prioridade na agenda de segurança alimentar; realça que é especialmente pertinente o apoio a mulheres que se dedicam a pequenas explorações agrícolas;

39.  Reafirma que convém integrar as questões relacionadas com o desenvolvimento em todas as fases do processo de tomada de decisões relativas à política agrícola da UE e apela ao estabelecimento de medidas de apoio semelhantes às medidas de acompanhamento do protocolo do açúcar, caso necessário;

40.  Renova o seu apelo a que se façam avaliações regulares e independentes às políticas agrícolas e de comércio da UE, que concedam especial atenção ao impacto nos pequenos produtores locais e se baseiem em dados factuais fornecidos por governos, organizações de agricultores, organizações da sociedade civil e outros intervenientes em países em desenvolvimento que sejam parceiros comerciais da UE;

41.  Insta a UE a reforçar as cadeias de fornecimento UE-ACP e a apoiar o reforço das mesmas nos próprios países ACP, já que os dois mercados se desenvolveram de forma interdependente; propõe encorajar a utilização, nos países em desenvolvimento, de instrumentos modernos de gestão do mercado, tais como disposições em matéria de transparência, o reforço de capacidades, regulamentos técnicos ou o apoio à negociação de contratos, por exemplo no contexto da Estratégia Conjunta UE-África;

42.  Propõe o estabelecimento de uma parceria transnacional de geminação entre zonas da rede Natura 2000 e áreas de gestão ecológica e agrícola semelhantes em países em desenvolvimento, com o objetivo de: a) proporcionar um intercâmbio de competências de gestão deste tipo de zonas por parte das autoridades, líderes e comunidades agrícolas locais, por forma a garantir que a gestão futura seja sustentável, quer a nível ecológico quer a nível económico, e praticável; b) desenvolver capacidades através da geminação de redes de empresas economicamente viáveis nestas zonas, a fim de contribuir para uma segurança alimentar sustentável nas mesmas; c) realizar investigação para apoiar a proteção da diversidade agrícola e da biodiversidade, visando garantir a sobrevivência a longo prazo de espécies e habitats de maior valor e ameaçados; propõe igualmente que se crie um centro de geminação transnacional para a aprendizagem e desenvolvimento de competências entre as zonas Natura 2000 e zonas semelhantes em países terceiros;

43.  Salienta que uma informação atempada sobre alterações às normas aplicadas aos produtos agrícolas ou a aplicação às importações de normas alternativas equivalentes é essencial para os esforços efetuados em países em desenvolvimento no intuito de facilitar o planeamento a longo prazo e a competitividade baseada na qualidade;

44.  Insta a Comissão a desenvolver uma abordagem integrada em matéria de nutrição e a criar um fundo fiduciário dedicado à resolução do problema da má nutrição em países em desenvolvimento, bem como a mobilizar os recursos necessários para realizar as intervenções básicas que podem prevenir a grande maioria dos casos de má nutrição, especialmente no período crítico de 1000 dias entre a conceção e os dois anos de idade, em que se incluem o incentivo de práticas ótimas de alimentação e de prestação de cuidados, tais como a amamentação para evitar água contaminada, a introdução adequada de alimentos variados para crianças, a fortificação de alimentos básicos e os suplementos vitamínicos; considera que um fundo fiduciário permitiria promover e reunir recursos da Comissão e dos Estados-Membros, e eventualmente de outros doadores, e possibilitaria uma maior visibilidade da ação da UE que visa salvar vidas;

45.  Lamenta que, do orçamento total de 12 mil milhões de euros anuais de que a Comissão dispõe para o auxílio de desenvolvimento, só sejam atribuídos à ajuda alimentar direta cerca de 418 milhões de euros, ou seja, cerca de 3,4 %; está convicto de que os esforços para combater a má nutrição devem ser multidisciplinares, envolver múltiplos intervenientes e ter em conta as prioridades nacionais dos países afetados;

46.  Considera que a dimensão do mercado da UE dos produtos da pesca e a variedade geográfica das atividades desenvolvidas por navios que arvoram pavilhão da UE, ou são propriedade de armadores residentes na UE, impõem à União um elevado grau de responsabilidade para assegurar que estas atividades se baseiem nas mesmas normas em termos de sustentabilidade ecológica e social e de transparência dentro e fora das águas comunitárias; observa que tal coerência requer coordenação, tanto no seio da própria Comissão como entre a Comissão e os governos dos diferentes Estados-Membros;

47.  Reitera que, a fim de promover a CPD, a negociação de acordos de parceria no domínio das pescas (APP) devem basear-se nas prioridades do país adjudicante para o desenvolvimento adequado do seu setor das pescas; Sublinha a necessidade de os pagamentos no âmbito de APP serem compatíveis com os objetivos de desenvolvimento e de o impacto dos APP ser acompanhado de perto pela UE;

48.  Considera que a coerência CPD deve ser reforçada a) tornando a DG MARE e a DG Desenvolvimento conjuntamente responsáveis pelos APP; b) aplicando princípios pertinentes delineados no Código de Conduta para uma Pesca Responsável da FAO, nos compromissos da UE relativamente à Coerência das Políticas para o Desenvolvimento e no Acordo ACP UE de Cotonu; c) incorporando obrigações em matéria de direitos humanos, anticorrupção e responsabilização em todos os APP; e d) assegurando que os APP são coerentes ou contribuem para a redução da pobreza e para objetivos de desenvolvimento humano identificados nos documentos de estratégia regionais e nacionais da UE;

49.  Salienta que o acesso aos recursos haliêuticos em águas de países terceiros deve respeitar não apenas o artigo 62.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) relativo às existências excedentárias, mas também os seus artigos 69.º e 70.º relativos aos direitos dos Estados sem litoral e geograficamente desfavorecidos na região, tendo em conta as necessidades nutricionais e socioeconómicas das populações locais;

50.  Propõe que, em conformidade com a resolução da Assembleia Geral da ONU de 2006 relativa a organizações regionais de gestão das pescas (ORGP), seja conferido à Comissão um mandato de negociação inequívoco para todas as ORGP, a fim de promover a conservação marinha e uma pesca sustentável;

51.  Considera que todos os sistemas de atribuição de possibilidades de pesca a países no âmbito das ORGP devem incluir os legítimos direitos e aspirações dos Estados em desenvolvimento de desenvolverem as suas próprias pescas; insiste em que a UE se oponha à introdução de regimes de concessões de pesca transferíveis nas ORGP, na medida em que comprometeriam a subsistência e o bem-estar de comunidades dependentes da pesca em países em desenvolvimento;

52.  Considera que a política de desenvolvimento da União deve ser realizada no âmbito dos compromissos assumidos nas Nações Unidas e noutras organizações internacionais competentes e que a contribuição da pesca para o desenvolvimento deve ser realizada no âmbito dos princípios e objetivos da ação externa da União, devendo contribuir para o objetivo principal da política de desenvolvimento da União de redução e, finalmente, erradicação da pobreza nos países em desenvolvimento;

53.  Entende que a União deve contribuir para o desenvolvimento no âmbito das pescas, apoiando o princípio das unidades populacionais excedentárias e as restantes regras estabelecidas na CNUDM, bem como a aplicação das linhas de orientação da FAO para uma pesca responsável e do Acordo Internacional da FAO sobre o cumprimento de medidas de conservação e gestão de recursos haliêuticos a nível global;

54.  Sublinha que os objetivos da política das pescas devem ser realizados com base na transparência e coerência com os restantes objetivos da União e que o seu impacto sobre o desenvolvimento deve ser previsto, medido, avaliado e submetido a controlo democrático de forma regular e sistemática;

55.  Deseja esclarecer que os acordos de cooperação no domínio das pescas e os aspetos relativos à pesca incluídos nos acordos de cooperação para o desenvolvimento e nos acordos comerciais da UE devem contribuir para que a pesca seja uma atividade sustentável a nível social, económico e ambiental para a UE e os seus parceiros;

56.  Lamenta o facto de que uma parte substancial dos objetivos dos APP não ter sido alcançada; lamenta, em particular, os fracos resultados obtidos nos domínios da cooperação científica e técnica e do apoio ao desenvolvimento sustentável do setor das pescas (e indústrias conexas) dos países em desenvolvimento; crê que estes aspetos podem ser melhorados através de políticas coerentes e da governação da atividade da pesca a nível internacional;

57.  Sublinha que a UE deve assegurar que a atual reforma da política comum das pescas seja integrada no seu compromisso para com os países em desenvolvimento de apoiar a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, bem como o direito humano básico à alimentação, conforme reconhece a Declaração Universal dos Direitos do Homem;

58.  Solicita à Comissão que assegure que a sua ação externa, em geral, e os APP, em particular, fomentem a boa governação e a transparência e criem condições para que os países terceiros em desenvolvimento possam basear as suas políticas de pesca nas mesmas orientações e normas de sustentabilidade da política comum das pescas, incluindo: a adoção de decisões baseadas em relatórios científicos e estudos de impacto e a elaboração de planos de caráter plurianual para alcançar uma exploração de acordo com o máximo rendimento sustentável dos recursos; o apoio especial às atividades de pequena escala, na pesca e na aquicultura, bem como às populações fortemente dependentes das mesmas; a promoção da pesca seletiva e a adaptação da capacidade da frota aos recursos e a práticas de pesca mais responsáveis; a redução progressiva até à eliminação das devoluções ao mar; o combate à pesca ilegal, não regulamentada e não declarada; a melhoria das condições de segurança e bem-estar no trabalho; a proteção do ambiente e da biodiversidade e a luta contra as alterações climáticas; a qualidade dos produtos e a melhoria da sua comercialização; e a promoção da investigação e inovação para uma atividade mais sustentável no âmbito da pesca, da aquicultura e das indústrias conexas;

59.  Salienta que os acordos e as indústrias que se desenvolvem em seu torno estão a contribuir para o desenvolvimento dos países terceiros e a favorecer a sua capacidade de, no futuro, explorarem os seus próprios recursos;

60.  Salienta que a União e os seus Estados-Membros, nas suas relações com países terceiros e na sua atuação nas organizações internacionais, devem contribuir para que as sociedades e os governos dos países em desenvolvimento tenham capacidade para formular, executar e controlar políticas de pesca sustentáveis, que reforcem a sua segurança alimentar e contribuam para o seu desenvolvimento;

61.  Defende a formulação conjunta de matrizes com metas, ações e indicadores, a fim de melhor acompanhar a aplicação das verbas, num espírito de parceria; salienta que este acompanhamento deve incluir a adoção de procedimentos corretivos, a articular com o país terceiro, sempre que se constate um afastamento face aos objetivos delineados por uma das partes;

62.  Congratula-se com o exemplo de transparência que a UE estabeleceu num contexto global ao tornar públicas as condições dos seus APP; insta a Comissão a manter a sua abertura, garantindo que as avaliações desses mesmos acordos são também disponibilizadas publicamente, no respeito dos princípios da Convenção de Aarhus, com o objetivo de permitir a verificação efetiva da execução e do impacto destes acordos por parte de parlamentos locais, sociedade civil e outras partes interessadas;

63.  Chama a atenção para a importância da existência de dados científicos atualizados e transparentes sobre as unidades populacionais, sobre todos os acordos de pesca, incluindo os da UE, e sobre o esforço global de pesca nas águas de cada país; considera que a avaliação científica deve ser prévia à assinatura de acordos ou, pelo menos, que estes devem contribuir para o exame dos dados;

64.  Chama a atenção para o problema da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN); lembra que muitos navios não reportam devidamente as suas capturas, não são inspecionados, os dados fornecidos pelas embarcações não são verificados e não há uma identificação clara das espécies capturadas; considera que a UE pode e deve dar um contributo mais efetivo para a superação destes problemas; insta a Comissão, em todas as suas relações internacionais, a apoiar o princípio da responsabilidade do Estado do pavilhão, no qual se baseia o direito internacional e que é fundamental para uma aplicação eficiente do Regulamento INN;

65.  Defende uma melhor articulação dos APP com os instrumentos existentes no âmbito da política de desenvolvimento, nomeadamente com o FED, assim como com as condições de acesso aos mercados da UE por parte dos países em desenvolvimento;

66.  Destaca que a cooperação no âmbito da pesca pode beneficiar diretamente os 150 milhões de pessoas que dependem da pesca e das atividades a esta ligadas para subsistir;

Alterações climáticas e energia

67.  Reitera a necessidade de consagrar maior atenção à maximização das sinergias entre os objetivos das políticas da UE em matéria de alterações climáticas e de desenvolvimento, particularmente em termos das ferramentas e dos instrumentos a utilizar e dos benefícios colaterais resultantes do desenvolvimento e da adaptação às alterações climáticas;

68.  Sublinha que um investimento na educação em matéria de desenvolvimento sustentável, incluindo o combate às alterações climáticas, constitui um domínio em que a ajuda ao desenvolvimento pode alcançar inúmeros objetivos de uma vez só, sobretudo quando as mulheres são visadas;

69.  Considera que os desafios colocados pelas alterações climáticas devem ser enfrentados com reformas estruturais, solicita uma avaliação sistemática dos riscos delas decorrentes que abranja todos os aspetos de planeamento e tomada de decisão da UE, nomeadamente o comércio, a agricultura, a segurança alimentar, etc., e solicita que os resultados dessa avaliação sejam utilizados para formular documentos de estratégia nacional e regional claros e coerentes, bem como programas e projetos de desenvolvimento;

70.  Apela a que seja dedicada atenção específica às necessidades especiais dos pequenos agricultores e criadores de gado, que enfrentam as consequências das alterações climáticas, em todas as políticas e acordos que visem a possível redução de, ou limitações ao acesso a, recursos para produção de alimentos, tais como o solo, a água, a mobilidade, entre outros;

71.  Reitera o seu apelo a que a Comissão e os Estados-Membros recolham dados por país e repartidos por género, aquando da planificação, execução e avaliação das políticas, programas e projetos relativos às alterações climáticas, a fim de avaliarem e examinarem de forma eficaz os diversos efeitos das alterações climáticas em cada género, e elaborem um guia relativo à adaptação às alterações climáticas que defina políticas capazes de proteger as mulheres e torná-las mais aptas a fazer face aos efeitos das mesmas;

72.  Acolhe com agrado as propostas feitas no Relatório Europeu sobre o Desenvolvimento 2011/2012 relativamente a uma gestão da água, da energia e do solo integrada e baseada nos ecossistemas, sendo estes três recursos essenciais para o desenvolvimento; solicita à Comissão que dê seguimento às propostas apresentadas no relatório; destaca em especial a existência de disparidades significativas a nível da governação da UE e global, e realça a necessidade de uma alteração no sentido de uma maior sustentabilidade dos padrões de consumo e produção no seio da própria União;

73.  Sugere que a UE trabalhe nos países em desenvolvimento, a fim de promover o investimento, abordagens inovadoras e padrões elevados de práticas empresariais no uso inclusivo e sustentável da água, da energia e do solo; sugere igualmente que a ênfase colocada nas energias renováveis e na agricultura no âmbito da «Agenda para a Mudança» seja complementada com intervenções na área da água;

74.  Convida a Comissão a apresentar um relatório sobre a sustentabilidade social dos biocombustíveis até ao final de 2012 e a consultar previamente as comunidades afetadas e as ONG locais; sublinha que esta é uma oportunidade para propor uma metodologia adequada e abranger a totalidade dos impactos exercidos pelos objetivos europeus em matéria de biocombustíveis sobre a segurança alimentar, os direitos fundiários e outros aspetos do desenvolvimento; relembra que o acompanhamento e o relatório da Comissão previstos na diretiva proposta constituem uma oportunidade, se for caso disso, para propor medidas corretivas, com base nas lições aprendidas;

75.  Destaca a importância de garantir que a bioenergia importada seja produzida com base num ambiente de trabalho e normas de emprego aceitáveis, bem como no respeito pelas comunidades locais;

76.  Incentiva um maior desenvolvimento de bioenergia de segunda e terceira geração proveniente de subprodutos de biomassa e resíduos;

77.  Solicita à Comissão que reconsidere o objetivo de 10 % para os biocombustíveis produzidos a partir de fontes de energia renováveis até 2020, objetivo esse fixado na Diretiva relativa às fontes de energia renováveis, exceto se forem aplicados rigorosos critérios de sustentabilidade;

78.  Insta os Estados-Membros a afetarem uma parte significativa das receitas geradas pelas vendas em leilão das licenças de emissões a atividades relacionadas com as alterações climáticas em países em desenvolvimento, a partir de 2013;

79.  Insta a Comissão a propor uma metodologia adequada e alinhada pela CPD para calcular os efeitos das alterações indiretas da utilização dos solos e recorda a Comissão de que esta metodologia devia ter sido apresentada até ao final de 2010;

Segurança

80.  Sublinha que a revisão das exportações de armamento pela UE em 2012 deve basear-se em informações completas, por forma a obedecer aos objetivos em matéria de desenvolvimento; salienta que a publicação do décimo terceiro relatório anual do Conselho sobre o controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares levantou questões quanto à fiabilidade e à capacidade de utilização dos dados apresentados;

81.  Chama a atenção para os compromissos da UE em termos de democracia e direitos humanos e para as condicionalidades, tais como as consagradas na abordagem «mais por mais» relativa à política de vizinhança imediata da UE; salienta que a sua relevância só pode ser assegurada quando nenhum outro domínio de intervenção ou interação com países parceiros contrariar as iniciativas realizadas para reforçar os direitos humanos, a segurança humana e a democracia em países parceiros;

82.  Relembra que as exportações de armas são uma questão intergovernamental e que a CPD deve ser tida em conta neste contexto; conclui que decidir sobre a aprovação de exportações de armas para países em desenvolvimento, tendo em conta o critério de «desenvolvimento sustentável», ou seja, o critério n.º 8 dos «Consolidated EU and National Arms Export Licensing Criteria» (Critérios Consolidados Nacionais e da UE de Licenciamento de Exportação de Armamento), pode ser difícil, dado que outras considerações políticas podem prevalecer sobre a sua aplicação; recomenda que os Estados-Membros forneçam uma declaração completa da metodologia utilizada em relação a este critério;

83.  Reconhece a interdependência de desenvolvimento, democracia, direitos humanos, boa governação e segurança, que qualquer discussão sobre CPD tem de ter em consideração;

84.  Considera, por conseguinte, que os conceitos de segurança e desenvolvimento humanos devem ser encarados como essenciais na correlação entre segurança e desenvolvimento, na medida em que se centram nos indivíduos;

85.  Chama a atenção para o facto de, em situações de pós-conflito, ser necessário assegurar a coordenação entre as atividades de restabelecimento da paz, ajuda humanitária e desenvolvimento, em conformidade com o quadro estratégico «Interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento» (LRRD), por forma a respeitar os princípios da CPD e da segurança humana, dado que esta última permanece subvalorizada; recorda à Comissão que, em 2009, o Conselho a convidara a elaborar um Plano de Ação da UE em Situações de Fragilidade e Conflito e que a UE aprovou o «Novo Pacto para a Ação nos Estados Frágeis», que foi adotado no Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, realizado em Busan;

86.  Frisa que, sendo o grupo de trabalho do Conselho «Exportações de armas convencionais» o principal comité responsável pelo código de conduta da União Europeia em matéria de exportação de armas, é imperioso que os objetivos do desenvolvimento sejam tidos em conta neste fórum; insta o Conselho a tornar juridicamente vinculativo o código de conduta europeu em matéria de exportação de armas;

Migrações

87.  Sublinha que a «fuga de cérebros» pode causar graves problemas nos países em desenvolvimento, sobretudo no setor da saúde; reconhece que essa «fuga de cérebros» que afeta os países em desenvolvimento é o resultado de uma combinação de causas estruturais e de fatores de incentivo e desincentivo; solicita, por conseguinte, à Comissão que vigie os efeitos do sistema do «cartão azul» nos países em desenvolvimento e adote medidas corretivas, se necessário; solicita igualmente à Comissão que promova a aplicação do «Código de Boas Práticas da OMS» no que se refere ao recrutamento internacional de profissionais da saúde para os setores público e privado;

88.  Salienta que é necessário garantir que as parcerias para a mobilidade sejam coerentes com o quadro jurídico internacional em matéria de direitos humanos; solicita à UE que impeça a condicionalidade na ajuda ao desenvolvimento relacionada com a redução da migração, tanto nas negociações bilaterais como multilaterais empreendidas pela UE e pelos seus Estados-Membros;

89.  Insiste em que a dimensão externa do Fundo para o Asilo e a Migração é inteiramente coerente com os instrumentos de ajuda externa e com os objetivos da UE em matéria de desenvolvimento; propõe que sejam instituídas salvaguardas para evitar que os Estados-Membros utilizem esta vertente de financiamento apenas para limitar a migração de países em desenvolvimento;

90.  Apoia uma abordagem em relação à política da UE em matéria de migração que seja centrada nos migrantes e baseada nos direitos humanos, com vista a permitir que os Estados-Membros e os países parceiros respeitem, protejam e cumpram os direitos humanos de todos os migrantes e que os migrantes reivindiquem os seus direitos ao longo da viagem de migração; salienta que abordagens baseadas nos direitos humanos e centradas nos migrantes ajudarão a analisar corretamente as causas subjacentes à migração forçada – nomeadamente conflitos, alterações climáticas, desemprego e pobreza – e a assegurar que a UE ofereça uma resposta adequada às mesmas, em conformidade com a CPD;

91.  Salienta que é oportuno envolver diásporas e repatriados na sequência de diásporas enquanto agentes de desenvolvimento, sendo estes últimos especialmente relevantes no contexto da crise financeira europeia;

92.  Insiste na necessidade de explicar melhor os parâmetros de complementaridade e de colocar em prática um diálogo institucional coerente e integrado, com o objetivo de planear e gerir fundos externos e internos para abordar as questões ligadas à migração da perspetiva da CPD e dos direitos humanos;

93.  Apela à Comissão e aos países ACP que, na revisão do Acordo ACP-UE em curso, incluam no artigo 13.º os princípios da migração circular e da sua facilitação mediante a emissão de vistos circulares; sublinha que o artigo em causa insiste no respeito dos direitos humanos e na igualdade de tratamento dos nacionais dos países ACP, mas considera que o alcance destes princípios está gravemente comprometido pelos acordos bilaterais de readmissão celebrados com países de trânsito, que, no seu conjunto, correspondem a uma externalização por parte da Europa da gestão dos fluxos migratórios e que não garantem o respeito dos direitos dos migrantes e podem conduzir a uma sequência de readmissões que põem em risco a sua segurança e as suas próprias vidas;

94.  Reafirma a importância do cofinanciamento das ONG enquanto princípio que motiva os beneficiários de subvenções a contribuir para uma maior responsabilização e eficácia do desenvolvimento e que melhora a cooperação de todos os intervenientes, como recomendado pelos princípios de Istambul(8);

Diversos

95.  Solicita que seja dada ênfase ao quadro geral de boa governação e respeito pelos direitos humanos e ao seu papel catalisador de desenvolvimento em países parceiros em todos os diálogos estratégicos, independentemente das cinco questões centrais identificadas para efeitos de avaliação da CPD;

96.  Propõe que o conceito de «eficácia da ajuda» seja complementado com o de «eficácia do desenvolvimento», visto este ser mais adequado para a medição de CPD e mais conveniente para um aprofundamento do diálogo com os países BRIC em matéria de política de desenvolvimento;

97.  Chama a atenção para a natureza transversal dos programas de boa governação nos países em desenvolvimento e incentiva maiores esforços a este respeito por parte da Comissão; chama a atenção para a necessidade de uma melhor governação global no atual período de múltiplas crises, dado o seu papel fundamental para se atingir um desenvolvimento global; lamenta que os documentos finais da Conferência das Nações Unidas Rio+20 não contenham o compromisso relativamente à conservação de recursos, à adaptação e atenuação das alterações climáticas e à sustentabilidade económica para o qual a UE tinha apelado; exorta, mesmo assim, a UE a manter-se envolvida de perto na definição dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a torná-los operacionais até 2015;

98.  Apoia a proposta da Comissão de criação de uma panorâmica global dos custos e dos benefícios das políticas não alinhadas pela CPD, ou situações em que todos ficam a ganhar, proporcionadas por políticas alinhadas pela CPD, que possa ser utilizada para gerar uma maior sensibilização e formação e como plataforma de debate com os cidadãos europeus e outros intervenientes afetados, a fim de ultrapassar alguns equívocos que ainda prevalecem relativamente aos custos e benefícios da CPD; esta análise seria especialmente útil nos domínios da migração – em que a UE deve realçar as ligações entre migração e políticas de desenvolvimento e fornecer informação constante às suas populações sobre os benefícios destas ligações – e da energia sustentável;

99.  Apela à Comissão e ao Conselho para que desenvolvam uma estratégia da UE transetorial de longo prazo em matéria de educação para o desenvolvimento, sensibilização e cidadania global ativa;

100.  Exorta os Estados-Membros a desenvolverem – ou reforçarem – estratégias nacionais de educação para o desenvolvimento e programas sobre educação em matéria de desenvolvimento sustentável e a incluírem a CPD nos respetivos currículos;

101.  Observa que a iniciativa em curso respeitante à Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID) pode dar um importante contributo para o cumprimento dos objetivos abrangentes de cooperação da União em matéria de desenvolvimento, ao incluir limites de posição rigorosos e um limite rigoroso a exceções à MiFID e ao reforçar os poderes de intervenção dos reguladores em atividades ou produtos específicos;

102.  Reitera que, a bem da transparência e da responsabilização, o SEAE e a DEVCO devem acompanhar como funciona na prática a divisão de responsabilidades acordada entre a Comissão e o SEAE e melhorá-la de forma a evitar sobreposições e assegurar sinergias;

103.  Refere que o SEAE apresentou o conceito de «EU Actorness» (Atuação da UE) a fim de aumentar a visibilidade das ações da UE; considera que este confere uma importância acrescida à CPD, pois todo e qualquer impacto negativo será fortemente associado à UE; insta a Comissão a garantir que este conceito não entre em contradição com outros objetivos da política de desenvolvimento elaborados pela UE, nomeadamente os objetivos de propriedade e de margem de ação para os países em desenvolvimento;

104.  Sugere que, em conformidade com o Acordo de Cotonu e o documento de referência «Engaging Non-State Actors in New Aid Modalities» (Envolver intervenientes não estatais em novas modalidades de ajuda)(9), as delegações da UE devem efetuar um levantamento exaustivo de ONG, organizações da sociedade civil e autoridades locais pertinentes para o seu trabalho no respetivo país, especialmente de organizações locais e baseadas na comunidade;

105.  Reitera que a criação de um Relator Permanente para a CPD dos países ACP no contexto da Assembleia Parlamentar Paritária facilitaria a coordenação e o trabalho do Relator Permanente para a CPD do PE e do departamento pertinente da Comissão e do Conselho, assim como ajudaria a eliminar obstáculos à CPD no seio dos próprios países em desenvolvimento;

106.  Relembra que na sua comunicação, de junho de 2011, sobre o Quadro Financeiro Plurianual, a Comissão tinha proposto alargar os poderes de controlo do FED ao Parlamento; lamenta que esta proposta não conste da proposta legislativa para o 11.º FED;

107.  Sublinha que o quadro internacional pós-2015 para a cooperação para o desenvolvimento deve ir além de uma interpretação tradicional deste conceito, a fim de proporcionar uma abordagem mais completa em relação à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento sustentável, impulsionando a coerência das políticas para o desenvolvimento como um mecanismo importante e promovendo abordagens baseadas nos direitos; saliente que esse quadro deve ir além do conceito atual de ação e auxílio estatal e deve envolver todos os países (desenvolvidos, em desenvolvimento e emergentes) e todos os intervenientes (doadores novos e tradicionais, governos e autoridades locais dos países em desenvolvimento, o setor privado, as ONG, os parceiros sociais, etc.) num processo inclusivo e coerente;

108.  Congratula-se com o facto de a cláusula social prevista no artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) se aplicar tanto a nível da UE como além fronteiras;

109.  Sublinha a necessidade de garantir que as disposições em matéria de proteção social consagradas nos acordos de comércio celebrados pela UE sejam aplicadas e devidamente controladas; considera necessário velar pela disponibilidade dos mecanismos de revisão e aplicação;

110.  Insta a Comissão a incluir, em todos os acordos de comércio celebrados pela UE, disposições relativas às normas sociais e aos objetivos em matéria de emprego pleno e produtivo, tendo em conta a igualdade de género e os jovens, o trabalho digno, o respeito pelos direitos dos trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, e a igualdade de género;

111.  Sublinha a necessidade de apoiar e propagar a negociação coletiva como instrumento de redução das desigualdades no mercado de trabalho, assegurando trabalho e salários condignos, prevenindo situações de «dumping» social e de trabalho não declarado, e assegurando uma concorrência leal;

112.  Sublinha a necessidade de respeitar as condições dos contratos de trabalho, salientando que o trabalho efetuado por jovens e mulheres não deve constituir qualquer tipo de exploração, como exploração sexual, serviços ou trabalhos forçados, escravatura ou práticas semelhantes à escravatura;

113.  Sublinha a importância das obrigações em matéria de RSE e de incentivar os empregadores a aplicarem normas sociais mais ambiciosas do que as atuais disposições regulamentares, nomeadamente a possibilidade de desenvolverem e obterem uma designação, como um rótulo social; exorta a Comissão a apoiar os Estados­Membros no controlo atento da implementação e na aplicação jurídica dessas obrigações;

114.  Destaca a importância da definição de pontos focais da CPD também nos países em desenvolvimento, a fim de melhorar o intercâmbio de informações, designadamente no que respeita às questões que estão fora das competências da UE, como a utilização socialmente inclusiva dos rendimentos obtidos com os recursos ou com os impostos sobre os mesmos e as remessas, bem como o impacto da chamada «fuga de cérebros nos países de origem; insta a Comissão a integrar a política social nos trabalhos do SEAE; considera igualmente essencial que os países de rendimento médio passem a dedicar uma parte cada vez mais significativa do seu rendimento a fins sociais, nomeadamente através do desenvolvimento de sistemas de tributação e da proteção social;

115.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a dedicarem uma maior atenção à participação e integração dos migrantes, particularmente das mulheres e crianças, nos países de acolhimento e à portabilidade dos direitos sociais;

116.  Apela à Comissão para que participe no diálogo social com as organizações laborais e com os sindicatos dos países terceiros relativamente à aplicação das normas sociais nos respetivos países e assegure uma assistência técnica mais adequada à execução das políticas social e fiscal;

117.  Solicita à Comissão que pondere um reforço do seu apoio a programas relacionados com a cultura ou a projetos de cooperação com parceiros de países em desenvolvimento, devido à sua natureza transversal relativamente aos objetivos da UE em matéria de desenvolvimento;

118.  Destaca que o planeamento da prestação de serviços básicos, como o ensino primário, precisa de se concentrar com maior determinação nas características específicas de grupos especialmente marginalizados que tornam a prestação desses serviços mais difícil e limitam a capacidade dos grupos de aproveitar o que está disponível;

119.  Realça a necessidade urgente de alterar a lógica humanitária e de reconhecer o papel fundamental da educação, especialmente da educação durante emergências relacionadas com conflitos e após os mesmos; lamenta que a educação ainda seja uma das áreas que recebem menos financiamento no âmbito da ajuda humanitária;

120.  Solicita à Comissão que considere a natureza transversal das TIC nas políticas de desenvolvimento, nomeadamente a influência positiva que podem exercer no sistema de ensino, e salientam que os direitos de propriedade intelectual, a transferência de tecnologia e o reforço local de capacidades exigem especial atenção nesse contexto;

121.  Observa que se deve estabelecer uma distinção entre as verdadeiras transações bancárias com recurso aos telefones móveis («m-banking») e as transferências monetárias básicas com recurso aos telefones móveis («m-payments»), e salienta que a necessidade de regulamentar transações monetárias internacionais (por exemplo, para prevenir o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo) deve ser articulada com a necessidade de promover o acesso a capital com recurso aos telefones móveis a um preço comportável por parte dos pobres; sugere que a recolha das melhores práticas existentes seria uma forma útil de partilhar conhecimento e enfrentar esses desafios;

122.  Lamenta que as disposições de apoio orçamental ainda se caracterizem por uma falta de supervisão, parlamentar e por parte dos cidadãos, dos acordos, da sua aplicação e do seu acompanhamento;

123.  Reitera que, embora o apoio orçamental deva ser compatível com os esforços para promover uma governação democrática, o reforço dos próprios recursos económicos dos países em desenvolvimento, do combate à corrupção e da responsabilidade pela despesa pública, deve concentrar-se, em primeiro lugar, na redução da pobreza;

124.  Reitera que os esforços da UE para garantir o acesso a matérias-primas de países em desenvolvimento não devem prejudicar o desenvolvimento local e a erradicação da pobreza, mas apoiar os países em desenvolvimento na transformação da sua riqueza mineral em verdadeiro desenvolvimento; salienta que a UE deve apoiar a boa governação, processos que acrescentam valor e a transparência financeira de governos e empresas comerciais, para que os setores mineiros locais possam funcionar como um catalisador para o desenvolvimento;

125.  Sublinha que a transparência financeira é essencial para apoiar a mobilização de receitas e combater a evasão fiscal; insiste em que a atual revisão das diretivas da UE sobre transparência e contabilidade deve incluir o requisito de as grandes empresas extrativas privadas e cotadas em bolsa divulgarem os pagamentos que fazem a governos, projeto a projeto e com limiares de notificação que reflitam a importância dos pagamentos da perspetiva das comunidades pobres;

126.  Considera que, embora haja um limite para o que a ajuda doada pode alcançar em termos de reforço da responsabilização a nível interno, algumas formas de ajuda podem fazer a diferença, desde «não causar danos» a reforçar de facto os sistemas internos de responsabilização existentes, por exemplo, envolvendo as organizações da sociedade civil locais e os parlamentos dos países em desenvolvimento no contexto da abordagem setorial;

127.  Lamenta que as intervenções e o financiamento na área da saúde a nível global sejam canalizados para eventos de grande visibilidade, tais como o tsunami ocorrido na Ásia, bem como para algumas doenças infecciosas de grande notoriedade (como o VIH/SIDA), ocultando o facto de as doenças não transmissíveis serem responsáveis por 63 % das mortes em todo o mundo, de as lesões serem responsáveis por 17 % da mortalidade a nível mundial e de mulheres e crianças morrerem por não receberem cuidados básicos durante a gravidez, o parto ou a infância;

128.  Realça que, dada a sua responsabilidade de proteger os direitos de pessoas submetidas a ensaios clínicos nos países em desenvolvimento e de proteger a saúde dos cidadãos da UE, pode fazer uso do seu direito de dar início a investigações; propõe igualmente o acompanhamento das atividades da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) em determinados assuntos – por exemplo, as suas ações para clarificar a aplicação prática de normas éticas aos ensaios clínicos –, a fim de garantir que a EMA tome medidas para harmonizar a aplicação de normas éticas por parte das autoridades responsáveis;

129.  Solicita à Comissão que apoie grupos da sociedade civil local, nomeadamente grupos de mulheres e aqueles que têm um programa centrado em questões de género, através de um financiamento acessível e do reforço de capacidades, para que consigam cumprir o seu papel enquanto intervenientes eficazes no processo de desenvolvimento e defensores da paz e da boa governação, especialmente no contexto de situações de fragilidade e de conflito;

130.  Saúda o Plano de Ação da UE sobre a Igualdade de Género e a Emancipação das Mulheres no âmbito do Desenvolvimento e encoraja o acompanhamento e aplicação da perspetiva de género nos projetos financiados pela UE ao nível dos países; insta a Alta Representante da UE a tomar todas as medidas necessárias a fim de proporcionar formação adequada e eficaz aos membros do pessoal das delegações da UE sobre uma abordagem em relação à manutenção da paz, prevenção de conflitos e consolidação da paz sensível ao género;

131.  Acolhe favoravelmente o trabalho ativo da Comissão, tanto a nível político, como através dos seus diferentes instrumentos de financiamento e apoio orçamental, para reforçar o compromisso assumido no sentido de fomentar a emancipação das mulheres, nomeadamente procurando integrar as prioridades e necessidades das mulheres em todas as políticas fundamentais da CPD;

132.  Assinala a necessidade de manter dados estatísticos fiáveis e de registar as causas da mortalidade materna, de acordo com a codificação da Mortalidade Materna CID, da OMS, que pode guiar os países e ajudá-los a melhorar a identificação e a estimativa das causas da mortalidade materna;

133.  Reitera a sua Declaração A(2010)21584 da Assembleia Parlamentar ACP-UE;

134.  Insta a que a CPD privilegie uma abordagem participativa que promova a emancipação e a autodeterminação das populações locais e, sobretudo, das mulheres;

135.  Reafirma a importância de ter em conta a situação das mulheres, não só como categoria vulnerável da população, mas também como alavanca para a ação das políticas de desenvolvimento; assinala, neste contexto, que as mulheres são responsáveis por 80% da agricultura em África, embora só raramente tenham acesso à propriedade das terras que cultivam; solicita, por conseguinte, que as políticas nos domínios da agricultura e das pescas sejam não só integradas na CPD, em virtude do seu impacto no desenvolvimento, mas também avaliadas em função do seu impacto diferenciado em homens e mulheres;

136.  Assinala a importância de ter em conta os grupos sociais mais desfavorecidos e vulneráveis, nomeadamente as mulheres e as raparigas, e de lhes conceder uma atenção particular, a fim de evitar uma desigualdade crescente; salienta que a experiência demonstrou que as ações «neutras» reforçam as situações de poder adquirido e que é necessário levar a efeito ações positivas, conscientes e sistemáticas, sob a forma de medidas a favor da melhoria da situação das mulheres, para que beneficiem os mais desfavorecidos;

137.  Salienta que a política de promoção da igualdade entre homens e mulheres deve não só constituir objeto de uma rubrica orçamental específica no quadro das políticas de desenvolvimento, mas também ser considerada como questão transversal, já que, uma vez que toda e qualquer política com impacto na sociedade tem um impacto diferente em homens e mulheres e dada a persistência dos papéis de género na sociedade, a CPD propicia um meio prático para prevenir que as externalidades negativas afetem negativamente a igualdade entre homens e mulheres;

138.  Assinala a importância de integrar na CPD uma abordagem global que ultrapasse o quadro familiar e microssocial e que tenha em conta as relações de género; manifesta a sua convicção de que esta abordagem transversal em relação às questões de género deve ser incluída em todos os projetos de desenvolvimento e todas as análises de uma sociedade; insiste na necessidade de esta abordagem ser aplicada não só a todos os setores, mas também aos domínios político, económico, social, ambiental, cultural e outros; salienta que esta abordagem, que tem sistematicamente em conta a situação e o papel das mulheres e as relações de género numa sociedade, é mais global, humanista e democrática do que a que isola as mulheres, em particular porque permite evitar a marginalização das mulheres em «projetos de mulheres» ou projetos que aumentam o volume de trabalho das mulheres ou as suas responsabilidades, sem aumentar o seu poder ou o seu controlo sobre os benefícios dos projetos em causa;

139.  Afirma que o êxito das políticas de desenvolvimento e, por conseguinte, da CPD não pode ser exclusivamente avaliado por indicadores gerais que mostraram já os seus limites, como a evolução do PIB per capita, mas que outros indicadores, nomeadamente os relacionados com a igualdade entre homens e mulheres, devem permitir dar uma imagem mais completa dos efeitos das políticas de desenvolvimento no seu todo; salienta que a avaliação e melhoria dos efeitos da CPD requerem, por conseguinte, a recolha no terreno de dados desagregados por sexo;

140.  Insiste no papel das mulheres enquanto alavanca das políticas de desenvolvimento em termos de participação na elaboração e execução das políticas de desenvolvimento, porquanto é através das mulheres que os seus interesses poderão atingir as mesas de negociação políticas e económicas, o que implica a criação de um círculo virtuoso de desenvolvimento em que as mulheres são o motor das políticas de desenvolvimento que, por seu turno, criam os instrumentos necessários para assegurar a emancipação das mulheres; salienta a importância do apoio às organizações e aos grupos da sociedade civil incumbidos de promover a igualdade dos géneros e a emancipação das mulheres;

141.  Verifica que as mulheres desempenham um papel fundamental no desenvolvimento, porquanto, em virtude do seu papel de mães e de responsáveis pelos cuidados a filhos e a outros membros dependentes da família, assumem a responsabilidade do bem-estar geral; salienta, por exemplo, que as mulheres desempenham um papel crucial no domínio da nutrição e da segurança alimentar, nomeadamente no contexto da agricultura de subsistência;

142.  Salienta que, em inúmeros casos, a situação das mulheres se degrada mais do que a dos homens, tanto em termos relativos, como em termos absolutos; constata com preocupação que, nos últimos vinte anos, se registou um aumento da pobreza, que atinge principalmente as mulheres;

143.  Salienta que, ainda que a importância do papel das mulheres nas políticas de desenvolvimento e na cooperação para o desenvolvimento seja muito amplamente reconhecido, as estatísticas e os dados quantitativos que lhes são específicos continuam a ser insuficientes e não servem o objetivo de dar conta da situação das mulheres nos países em desenvolvimento, sobretudo no que diz respeito a domínios como a saúde, a educação, a prevenção e a satisfação das necessidades de base; insiste, por conseguinte, na necessidade de velar por que, em todos os objetivos, análises, documentos e avaliações da CPD, os dados quantitativos sejam repartidos por género e por que sejam incluídos indicadores específicos de género, a fim de ter em conta as reais condições de vida das mulheres;

144.  Afirma que qualquer criança, independentemente do sexo, tem direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento e reafirma que, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, também as crianças de sexo feminino têm um estatuto de igualdade; exorta as delegações da UE nos países em desenvolvimento a laborarem com os governos desses países, para assegurar que as crianças de sexo feminino gozem dos seus direitos sem qualquer discriminação, reclamando, para o efeito, o registo imediato de todas as crianças após o nascimento, garantindo às raparigas e aos rapazes um igual direito à educação e à escolaridade, combatendo os estereótipos e pondo cobro às práticas discriminatórias, e contrárias à ética, da seleção pré-natal do sexo, do aborto de fetos femininos, do infanticídio feminino, do casamento forçado e prematuro, da mutilação genital feminina e, em particular, da prostituição infantil e do turismo sexual; reitera a sua Resolução de 5 de julho de 2012 sobre o escândalo do aborto forçado na China(10);

145.  Salienta ser necessário assegurar o respeito do direito das raparigas a manifestarem a sua opinião e a serem ouvidas sobre questões que afetam a sua saúde e a sua dignidade humana, salientando que o superior interesse da criança deve ser a primeira preocupação; salienta ser necessário que todas as crianças e, nomeadamente, as raparigas, sejam educadas num ambiente familiar caracterizado pela paz, dignidade, tolerância, liberdade, não-discriminação, igualdade de género e solidariedade; exorta à implementação estrita da Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança e da Declaração de Pequim sobre as Mulheres;

146.  Recorda que a UE e os Estados-Membros devem ter em conta os direitos e as obrigações dos pais, dos tutores ou das outras pessoas legalmente responsáveis pelas crianças, no contexto dos direitos da criança no âmbito da ajuda ao desenvolvimento; exorta as instituições competentes a votarem particular atenção às relações entre pais e filhos, nomeadamente através de programas que contenham medidas especificamente adequadas às exigências nacionais, procurando viabilizar o maior e melhor apoio possível aos pais ou tutores no cumprimento das suas obrigações parentais, a fim de evitar a rutura familiar, os maus tratos de crianças e a colocação de crianças em instituições de assistência social, em virtude de pobreza extrema, ou garantir que uma tal medida apenas seja considerada em última instância;

147.  Afirma que, no contexto da implementação de cláusulas específicas sobre a proibição da coerção ou pressão em matéria de saúde sexual e reprodutiva, acordada na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, bem como dos instrumentos internacionais juridicamente vinculativos em matéria de direitos humanos, do acervo comunitário da UE e das competências políticas da UE nestas matérias, não deve ser concedida ajuda da União às autoridades, organizações ou programas que promovam, apoiem ou participem na gestão de ações que envolvam violações dos direitos humanos, como o aborto coercivo, a esterilização forçada de homens e mulheres, a determinação do sexo na fase fetal, que dá lugar à seleção pré-natal do sexo, ou o infanticídio, em particular quando essas ações definem as suas prioridades em resposta à pressão psicológica, social, económica ou jurídica; solicita à Comissão que apresente um relatório sobre a execução da ajuda externa da União aplicável a este programa;

148.  Manifesta a sua profunda apreensão face ao facto de a violência em razão do género, em especial a violência sexual, a exploração e o feminicídio, ser comum em muitas partes do mundo, nomeadamente nos países em desenvolvimento; salienta que o respeito pelos direitos das mulheres, incluindo os seus direitos sexuais e reprodutivos, e a salvaguarda do respeito pela sua dignidade humana são essenciais para prevenir e combater a violência em razão do género, proporcionar proteção e aconselhamento apropriado às vítimas, bem como para assegurar que os autores sejam punidos; exorta a Comissão a fazer da luta contra a impunidade dos autores da referida violência uma das prioridades da sua política de ajuda ao desenvolvimento;

149.  Assinala que as mulheres são frequentemente discriminadas no reconhecimento das suas lutas pela paz, e que as mulheres são vítimas de um extremo sofrimento nos países em guerra; sustenta que atuações desta natureza, que incluem a violação de meninas por soldados, a prostituição forçada, o engravidar forçado de mulheres, a escravatura sexual, a violação e o assédio sexual, bem como raptos com consentimento (através de sedução), são crimes que não podem ser ignorados; afirma que a UE deve tratar estes aspetos como problemas fundamentais a ter em conta;

150.  Salienta que deve ser votada particular atenção à educação de ambos os sexos em matéria de género, logo no início da escolaridade, visando alterar gradualmente as atitudes e os estereótipos sociais no sentido da paridade entre homens e mulheres;

151.  Afirma que as medidas de assistência devem ter em conta as especificidades das crises ou das situações de urgência e dos países ou situações em que se verificam graves deficiências a nível das liberdades fundamentais, em que a segurança das pessoas se encontra mais ameaçada ou em que as organizações e os defensores dos direitos humanos operam em condições extremamente difíceis; salienta que convém votar particular atenção às situações em que as mulheres estão expostas a violência física e psicológica;

152.  Salienta a importância de promover os direitos humanos das mulheres e de integrar a dimensão da igualdade de género nas esferas civil, política, social, económica e cultural, bem como na legislação nacional;

153.  Salienta a importância de reforçar o papel das mulheres na promoção dos direitos humanos e da reforma democrática, no apoio à prevenção de conflitos e na consolidação da representação e participação políticas;

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154.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
(2) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 47.
(3) Sen, Amartya: «Why Human Security?» (Porquê segurança humana?), texto apresentado no «Simpósio Internacional sobre Segurança Humana», realizado em Tóquio, em 28 de julho de 2000.
(4) «Clinical trials in developing countries: How to protect people against unethical practices?» (Ensaios clínicos em países em desenvolvimento: como proteger as pessoas de práticas pouco éticas?), estudo efetuado pela Direção-Geral das Políticas Externas da União do Parlamento Europeu.
(5) Isobel Coleman: «The global glass ceiling: Why empowering women is good for business» (O telhado de vidro global: Por que motivo dar mais poder às mulheres é bom para as empresas), Assuntos Externos, Vol. 89, maio/junho de 2010, pp. 13-20; UNFPA: «State of World Population 2009, Facing a changing world: women, population and climate» (Estado da população mundial em 2009: Enfrentar um mundo em mudança: mulheres, população e clima).
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0264.
(7) Comissão Europeia, «Relatório de 2012 sobre a responsabilidade da UE em matéria de financiamento do desenvolvimento», 9 de julho de 2012.
(8) Princípios de Istambul, conforme acordados na Assembleia Global do Fórum Aberto, realizada em Istambul, de 28 a 30 de setembro de 2010.
(9) Série relativa a ferramentas e métodos / Documento de referência n.º 12: «Engaging Non-State Actors in New Aid Modalities for Better Development Outcomes and Governance» (Envolver intervenientes não estatais em novas modalidades de ajuda para melhores resultados em matéria de desenvolvimento e melhor governação).
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0301.

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